{"provider_url": "https://www.itueta.mg.leg.br", "title": "Lei Org\u00e2nica Municipal", "html": "<p style=\"text-align: center; \"><strong><a name=\"topo\"></a>PRE\u00c2MBULO</strong></p>\r\n<blockquote>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><a title=\"\" href=\"https://www.itueta.mg.leg.br/leis/LeiOrgnicaMunicipal.pdf\" class=\"internal-link\" rel=\"alternate\" target=\"_self\">Clique aqui e fa\u00e7a o download</a>\u00a0em PDF.</p>\r\n</blockquote>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">N\u00f3s, representantes do povo do Munic\u00edpio de Itueta, Estado de Minas Gerais, fi\u00e9is aos ideais de liberdade de sua tradi\u00e7\u00e3o, reunidos em Sess\u00e3o do dia 09/11/2.001 com o prop\u00f3sito de garantir os direitos de todos os cidad\u00e3os, numa sociedade fraterna e sem preconceito, promulgamos, sob a prote\u00e7\u00e3o de DEUS, a seguinte Lei Org\u00e2nica Municipal revisada nos teores do Artigo 248 da\u00a0LOM - 1990.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SUM\u00c1RIO</strong><br /><br /><a href=\"#DA%20ORGANIZA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">TITULO I</a><br /><a href=\"#DA%20ORGANIZA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL\u00a0</a><br /><a href=\"#DA%20ORGANIZA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">CAP\u00cdTULO I</a><br /><a href=\"#DA%20ORGANIZA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">DO MUNIC\u00cdPIO</a><br /><a href=\"#DA%20ORGANIZA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O I</a><br /><a href=\"#DA%20ORGANIZA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</a><br /><br /><a href=\"#DA%20DIVIS\u00c3O ADMINISTRATIVA DO MUNIC\u00cdPIO\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O II\u00a0\u00a0</a><br /><a href=\"#DA%20DIVIS\u00c3O ADMINISTRATIVA DO MUNIC\u00cdPIO\" rel=\"alternate\">DA DIVIS\u00c3O ADMINISTRATIVA DO MUNIC\u00cdPIO</a><br /><br /><a href=\"#DA%20COMPET\u00caNCIA MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">CAP\u00cdTULO II\u00a0</a><br /><a href=\"#DA%20COMPET\u00caNCIA MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">DA COMPET\u00caNCIA MUNICIPAL</a><br /><a href=\"#DA%20COMPET\u00caNCIA MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O I</a><br /><a href=\"#DA%20COMPET\u00caNCIA MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">DA COMPET\u00caNCIA PRIVATIVA</a><br /><br /><a href=\"#DA%20COMPET\u00caNCIA COMUM\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O II</a><br /><a href=\"#DA%20COMPET\u00caNCIA COMUM\" rel=\"alternate\">DA COMPET\u00caNCIA COMUM</a><br /><a href=\"#DA%20COMPET\u00caNCIA COMUM\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O III</a><br /><a href=\"#DA%20COMPET\u00caNCIA COMUM\" rel=\"alternate\">CAP\u00cdTULO III</a><br /><a href=\"#DA%20COMPET\u00caNCIA COMUM\" rel=\"alternate\">DAS VEDA\u00c7\u00d5ES</a><br /><br /><a href=\"#DA%20ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES\" rel=\"alternate\">T\u00cdTULO II</a><br /><a href=\"#DA%20ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES\" rel=\"alternate\">DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES</a><br /><a href=\"#DA%20ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES\" rel=\"alternate\">CAP\u00cdTULO I</a><br /><a href=\"#DA%20ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES\" rel=\"alternate\">DO PODER LEGISLATIVO</a><br /><a href=\"#DA%20ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O I</a><br /><a href=\"#DA%20ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES\" rel=\"alternate\">DA C\u00c2MARA MUNICIPAL</a><br /><br /><a href=\"#DA%20POSSE\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O II</a><br /><a href=\"#DA%20POSSE\" rel=\"alternate\">DA POSSE</a><br /><br /><a href=\"#DOS%20VEREADORES\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O III</a><br /><a href=\"#DOS%20VEREADORES\" rel=\"alternate\">DOS VEREADORES</a><br /><a href=\"#DOS%20VEREADORES\" rel=\"alternate\">SUBSE\u00c7\u00c3O I</a><br /><a href=\"#DOS%20VEREADORES\" rel=\"alternate\">DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</a><br /><a href=\"#DOS%20VEREADORES\" rel=\"alternate\">SUBSE\u00c7\u00c3O II</a><br /><a href=\"#DOS%20VEREADORES\" rel=\"alternate\">DAS INCOMPATIBILIDADES</a><br /><br /><a href=\"#DO%20VEREADOR SERVIDOR P\u00daBLICO\" rel=\"alternate\">SUBSE\u00c7\u00c3O III</a><br /><a href=\"#DO%20VEREADOR SERVIDOR P\u00daBLICO\" rel=\"alternate\">DO VEREADOR SERVIDOR P\u00daBLICO</a><br /><a href=\"#DO%20VEREADOR SERVIDOR P\u00daBLICO\" rel=\"alternate\">SUBSE\u00c7\u00c3O IV</a><br /><a href=\"#DO%20VEREADOR SERVIDOR P\u00daBLICO\" rel=\"alternate\">DAS LICEN\u00c7AS</a><br /><br /><a href=\"#DA%20CONVOCA\u00c7\u00c3O DOS SUPLENTES\" rel=\"alternate\">SUBSE\u00c7\u00c3O V</a><br /><a href=\"#DA%20CONVOCA\u00c7\u00c3O DOS SUPLENTES\" rel=\"alternate\">DA CONVOCA\u00c7\u00c3O DOS SUPLENTES</a><br /><a href=\"#DA%20CONVOCA\u00c7\u00c3O DOS SUPLENTES\" rel=\"alternate\">DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DA C\u00c2MARA MUNICIPAL</a><br /><br /><a href=\"#DO%20EXAME P\u00daBLICO DAS CONTAS MUNICIPAIS\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O IV</a><br /><a href=\"#DO%20EXAME P\u00daBLICO DAS CONTAS MUNICIPAIS\" rel=\"alternate\">DO EXAME P\u00daBLICO DAS CONTAS MUNICIPAIS</a><br /><br /><a href=\"#DA%20REMUNERA\u00c7\u00c3O DOS AGENTES POL\u00cdTICOS\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O V</a><br /><a href=\"#DA%20REMUNERA\u00c7\u00c3O DOS AGENTES POL\u00cdTICOS\" rel=\"alternate\">DA REMUNERA\u00c7\u00c3O DOS AGENTES POL\u00cdTICOS</a><br /><br /><a href=\"#DA%20ELEI\u00c7\u00c3O DA MESA\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O VI</a><br /><a href=\"#DA%20ELEI\u00c7\u00c3O DA MESA\" rel=\"alternate\">DA ELEI\u00c7\u00c3O DA MESA\u00a0</a><br /><br /><a href=\"#DAS%20ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DA MESA\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O VII</a><br /><a href=\"#DAS%20ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DA MESA\" rel=\"alternate\">DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DA MESA</a><br /><br /><a href=\"#DAS%20COMISS\u00d5ES\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O VIII</a><br /><a href=\"#DAS%20COMISS\u00d5ES\" rel=\"alternate\">DAS COMISS\u00d5ES</a><br /><br /><a href=\"#DO%20PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O IX\u00a0</a><br /><a href=\"#DO%20PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">DO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL</a><br /><br /><a href=\"#DO%20PROCESSO LEGISLATIVO\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O X</a><br /><a href=\"#DO%20PROCESSO LEGISLATIVO\" rel=\"alternate\">DO PROCESSO LEGISLATIVO</a><br /><a href=\"#DO%20PROCESSO LEGISLATIVO\" rel=\"alternate\">SUBSE\u00c7\u00c3O I\u00a0</a><br /><a href=\"#DO%20PROCESSO LEGISLATIVO\" rel=\"alternate\">DISPOSI\u00c7\u00c3O GERAL</a><br /><a href=\"#DO%20PROCESSO LEGISLATIVO\" rel=\"alternate\">SUBSE\u00c7\u00c3O II</a><br /><a href=\"#DO%20PROCESSO LEGISLATIVO\" rel=\"alternate\">DAS EMENDAS \u00c0 LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL</a><br /><a href=\"#DO%20PROCESSO LEGISLATIVO\" rel=\"alternate\">SUBSE\u00c7\u00c3O III</a><br /><a href=\"#DO%20PROCESSO LEGISLATIVO\" rel=\"alternate\">DAS LEIS</a><br /><br /><a href=\"#DO%20PODER EXECUTIVO\" rel=\"alternate\">CAPITULO III</a><br /><a href=\"#DO%20PODER EXECUTIVO\" rel=\"alternate\">DO PODER EXECUTIVO</a><br /><a href=\"#DO%20PODER EXECUTIVO\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O I</a><br /><a href=\"#DO%20PODER EXECUTIVO\" rel=\"alternate\">DO PREFEITO MUNICIPAL</a><br /><br /><a href=\"#DAS%20PROIBI\u00c7\u00d5ES\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O II\u00a0</a><br /><a href=\"#DAS%20PROIBI\u00c7\u00d5ES\" rel=\"alternate\">DAS PROIBI\u00c7\u00d5ES\u00a0</a><br /><br /><a href=\"#DAS%20LICEN\u00c7AS\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O III</a><br /><a href=\"#DAS%20LICEN\u00c7AS\" rel=\"alternate\">DAS LICEN\u00c7AS</a><br /><a href=\"#DAS%20LICEN\u00c7AS\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O IV</a><br /><a href=\"#DAS%20LICEN\u00c7AS\" rel=\"alternate\">DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO PREFEITO</a><br /><br /><a href=\"#DA%20RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O V</a><br /><a href=\"#DA%20RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MUNICIPAL</a><br /><br /><a href=\"#DA%20TRANSI\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O VI</a><br /><a href=\"#DA%20TRANSI\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA\" rel=\"alternate\">DA TRANSI\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA</a><br /><br /><a href=\"#DOS%20AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O VII</a><br /><a href=\"#DOS%20AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">DOS AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO MUNICIPAL</a><br /><a href=\"#DOS%20AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O VIII</a><br /><a href=\"#DOS%20AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">DA CONSULTA POPULAR</a><br /><br /><a href=\"#DA%20JUSTI\u00c7A DE PAZ\" rel=\"alternate\">T\u00cdTULO III</a><br /><a href=\"#DA%20JUSTI\u00c7A DE PAZ\" rel=\"alternate\">CAP\u00cdTULO I</a><br /><a href=\"#DA%20JUSTI\u00c7A DE PAZ\" rel=\"alternate\">DA JUSTI\u00c7A DE PAZ</a><br /><a href=\"#DA%20JUSTI\u00c7A DE PAZ\" rel=\"alternate\">T\u00cdTULO IV</a><br /><a href=\"#DA%20JUSTI\u00c7A DE PAZ\" rel=\"alternate\">DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL</a><br /><a href=\"#DA%20JUSTI\u00c7A DE PAZ\" rel=\"alternate\">CAP\u00cdTULO I</a><br /><a href=\"#DA%20JUSTI\u00c7A DE PAZ\" rel=\"alternate\">DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</a><br /><br /><a href=\"#DOS%20SERVIDORES P\u00daBLICOS\" rel=\"alternate\">CAP\u00cdTULO II</a><br /><a href=\"#DOS%20SERVIDORES P\u00daBLICOS\" rel=\"alternate\">DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS</a><br /><br /><a href=\"#DOS%20ATOS MUNICIPAIS\" rel=\"alternate\">CAP\u00cdTULO III</a><br /><a href=\"#DOS%20ATOS MUNICIPAIS\" rel=\"alternate\">DOS ATOS MUNICIPAIS</a><br /><br /><a href=\"#DAS%20CERTID\u00d5ES\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O IX</a><br /><a href=\"#DAS%20CERTID\u00d5ES\" rel=\"alternate\">DAS CERTID\u00d5ES</a><br /><a href=\"#DAS%20CERTID\u00d5ES\" rel=\"alternate\">CAP\u00cdTULO IV</a><br /><a href=\"#DAS%20CERTID\u00d5ES\" rel=\"alternate\">DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS</a><br /><a href=\"#DAS%20CERTID\u00d5ES\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O I</a><br /><br /><a href=\"#DAS%20LIMITA\u00c7\u00d5ES AO PODER DE TRIBUTAR\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O II</a><br /><a href=\"#DAS%20LIMITA\u00c7\u00d5ES AO PODER DE TRIBUTAR\" rel=\"alternate\">DAS LIMITA\u00c7\u00d5ES AO PODER DE TRIBUTAR</a><br /><br /><a href=\"#DA%20RECEITA E DA DESPESA\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O III</a><br /><a href=\"#DA%20RECEITA E DA DESPESA\" rel=\"alternate\">DA RECEITA E DA DESPESA</a><br /><br /><a href=\"#DO%20OR\u00c7AMENTO\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O IV</a><br /><a href=\"#DO%20OR\u00c7AMENTO\" rel=\"alternate\">DO OR\u00c7AMENTO</a><br /><br /><a href=\"#DA%20ORGANIZA\u00c7\u00c3O CONT\u00c1BIL\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O V</a><br /><a href=\"#DA%20ORGANIZA\u00c7\u00c3O CONT\u00c1BIL\" rel=\"alternate\">DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O CONT\u00c1BIL</a><br /><a href=\"#DA%20ORGANIZA\u00c7\u00c3O CONT\u00c1BIL\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O VI</a><br /><a href=\"#DA%20ORGANIZA\u00c7\u00c3O CONT\u00c1BIL\" rel=\"alternate\">DAS CONTAS MUNICIPAIS</a><br /><br /><a href=\"#DA%20PRESTA\u00c7\u00c3O E TOMADA DE CONTAS\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O VII</a><br /><a href=\"#DA%20PRESTA\u00c7\u00c3O E TOMADA DE CONTAS\" rel=\"alternate\">DA PRESTA\u00c7\u00c3O E TOMADA DE CONTAS</a><br /><a href=\"#DA%20PRESTA\u00c7\u00c3O E TOMADA DE CONTAS\" rel=\"alternate\">CAP\u00cdTULO V</a><br /><a href=\"#DA%20PRESTA\u00c7\u00c3O E TOMADA DE CONTAS\" rel=\"alternate\">DO CONTROLE INTERNO INTEGRADO</a><br /><a href=\"#DA%20PRESTA\u00c7\u00c3O E TOMADA DE CONTAS\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O I</a><br /><br /><a href=\"#DA%20ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS BENS PATRIMONIAIS\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O II</a><br /><a href=\"#DA%20ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS BENS PATRIMONIAIS\" rel=\"alternate\">DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS BENS PATRIMONIAIS</a><br /><br /><a href=\"#DAS%20OBRAS E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS\" rel=\"alternate\">CAP\u00cdTULO VI</a><br /><a href=\"#DAS%20OBRAS E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O I</a><br /><a href=\"#DAS%20OBRAS E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS\" rel=\"alternate\">DAS OBRAS E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS</a><br /><br /><a href=\"#DOS%20DISTRITOS\" rel=\"alternate\">CAP\u00cdTULO VII</a><br /><a href=\"#DOS%20DISTRITOS\" rel=\"alternate\">DOS DISTRITOS</a><br /><a href=\"#DOS%20DISTRITOS\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O I</a><br /><a href=\"#DOS%20DISTRITOS\" rel=\"alternate\">DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</a><br /><br /><a href=\"#DOS%20CONSELHEIROS DISTRITAIS\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O II</a><br /><a href=\"#DOS%20CONSELHEIROS DISTRITAIS\" rel=\"alternate\">DOS CONSELHEIROS DISTRITAIS</a><br /><br /><a href=\"#DO%20ADMINISTRADOR DISTRITAL\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O III</a><br /><a href=\"#DO%20ADMINISTRADOR DISTRITAL\" rel=\"alternate\">DO ADMINISTRADOR DISTRITAL</a><br /><br /><a href=\"#DO%20PLANEJAMENTO MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">T\u00cdTULO V</a><br /><a href=\"#DO%20PLANEJAMENTO MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL</a><br /><a href=\"#DO%20PLANEJAMENTO MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O I</a><br /><a href=\"#DO%20PLANEJAMENTO MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</a><br /><br /><a href=\"#DA%20COOPERA\u00c7\u00c3O DAS ASSOCIA\u00c7\u00d5ES NO PLANEJAMENTO MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O II</a><br /><a href=\"#DA%20COOPERA\u00c7\u00c3O DAS ASSOCIA\u00c7\u00d5ES NO PLANEJAMENTO MUNICIPAL\" rel=\"alternate\">DA COOPERA\u00c7\u00c3O DAS ASSOCIA\u00c7\u00d5ES NO PLANEJAMENTO MUNICIPAL</a><br /><br /><a href=\"#DAS%20POL\u00cdTICAS MUNICIPAIS\" rel=\"alternate\">CAP\u00cdTULO VII</a><br /><a href=\"#DAS%20POL\u00cdTICAS MUNICIPAIS\" rel=\"alternate\">DAS POL\u00cdTICAS MUNICIPAIS</a><br /><a href=\"#DAS%20POL\u00cdTICAS MUNICIPAIS\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O I</a><br /><a href=\"#DAS%20POL\u00cdTICAS MUNICIPAIS\" rel=\"alternate\">DA POL\u00cdTICA DE SA\u00daDE</a><br /><br /><a href=\"#DA%20FAM\u00cdLIA, DA EDUCA\u00c7\u00c3O, DA CULTURA E DO DESPORTO\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O II</a><br /><a href=\"#DA%20FAM\u00cdLIA, DA EDUCA\u00c7\u00c3O, DA CULTURA E DO DESPORTO\" rel=\"alternate\">DA FAM\u00cdLIA, DA EDUCA\u00c7\u00c3O, DA CULTURA E DO DESPORTO</a><br /><br /><a href=\"#DA%20POL\u00cdTICA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O III</a><br /><a href=\"#DA%20POL\u00cdTICA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\" rel=\"alternate\">DA POL\u00cdTICA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL</a><br /><br /><a href=\"#DA%20POL\u00cdTICA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O IV</a><br /><a href=\"#DA%20POL\u00cdTICA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\" rel=\"alternate\">DA POL\u00cdTICA ECON\u00d4MICA</a><br /><br /><a href=\"#DA%20POL\u00cdTICA URBANA\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O V</a><br /><a href=\"#DA%20POL\u00cdTICA URBANA\" rel=\"alternate\">DA POL\u00cdTICA URBANA</a><br /><br /><a href=\"#DA%20POL\u00cdTICA RURAL\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O VI</a><br /><a href=\"#DA%20POL\u00cdTICA RURAL\" rel=\"alternate\">DA POL\u00cdTICA RURAL</a><br /><br /><a href=\"#DA%20POL\u00cdTICA DO MEIO AMBIENTE\" rel=\"alternate\">SE\u00c7\u00c3O VII</a><br /><a href=\"#DA%20POL\u00cdTICA DO MEIO AMBIENTE\" rel=\"alternate\">DA POL\u00cdTICA DO MEIO AMBIENTE</a><br /><br /><a href=\"#DISPOSI\u00c7\u00d5ES%20FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\" rel=\"alternate\">T\u00cdTULO VI</a><br /><a href=\"#DISPOSI\u00c7\u00d5ES%20FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\" rel=\"alternate\">DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS</a><br /><br /><a href=\"#COMISS\u00c3O%20REVISORA\" rel=\"alternate\">COMISS\u00c3O REVISORA</a><br /><a href=\"#COMISS\u00c3O%20REVISORA\" rel=\"alternate\">MESA DIRETORA</a><br /><a href=\"#COMISS\u00c3O%20REVISORA\" rel=\"alternate\">COMPOSI\u00c7\u00c3O DA C\u00c2MARA - SESS\u00c3O LEGISLATIVA 2.001/2.004.</a><br /><a href=\"#COMISS\u00c3O%20REVISORA\" rel=\"alternate\">VEREADORES:\u00a0</a></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>TITULO I<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL\"></a>DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL\u00a0<br />CAP\u00cdTULO I<br />DO MUNIC\u00cdPIO<br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 1\u00ba \u2014 O Munic\u00edpio de Itueta, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, \u00e9 unidade territorial que integra a organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico - administrativa da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, dotada de autonomia pol\u00edtica, administrativa, financeira e legislativa nos termos assegurados pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, pela Constitui\u00e7\u00e3o do Estado e por esta Lei Org\u00e2nica.<br />Art. 2\u00ba \u2014 S\u00e3o Poderes do Munic\u00edpio, independentes e harm\u00f4nicos entre si, o Legislativo e o Executivo.<br />Art. 3\u00ba \u2014 O Munic\u00edpio integra a divis\u00e3o administrativa do Estado.<br />Art. 4\u00ba \u2014 A Sede do Munic\u00edpio d\u00e1-lhe o nome e tem categoria da cidade, enquanto a Sede do Distrito tem a categoria de vila.<br />Art. 5\u00ba \u2014 Constituem bens do Munic\u00edpio todas as coisas m\u00f3veis, im\u00f3veis, direitos e a\u00e7\u00f5es que a qualquer t\u00edtulo lhe perten\u00e7am.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2014 O Munic\u00edpio tem direito \u00e0 participa\u00e7\u00e3o no resultado da explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo ou g\u00e1s natural, de recurso h\u00eddrico para fins de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica e de outros recursos minerais de seu territ\u00f3rio.<br />Art. 6\u00ba \u2014 S\u00e3o s\u00edmbolos do Munic\u00edpio o Bras\u00e3o, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e hist\u00f3ria.<br />\u00a7 1\u00ba - Comemorar-se-\u00e1 anualmente, como feriados municipais civis :<br />I - o dia 27 de dezembro como o dia do Munic\u00edpio.<br />II - o dia 19 de mar\u00e7o como dia do Legislativo Municipal.<br />\u00a7 2\u00ba - Comemorar-se-\u00e1 anualmente, como feriados municipais religiosos:<br />I \u2013 o dia 24 de junho como dia de S\u00e3o Jo\u00e3o Batista.<br />II - o dia 31 de outubro como dia do Evang\u00e9lico.<br />III \u2013 o dia 08 de dezembro como dia da Imaculada Concei\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O II\u00a0<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA DIVIS\u00c3O ADMINISTRATIVA DO MUNIC\u00cdPIO\"></a>DA DIVIS\u00c3O ADMINISTRATIVA DO MUNIC\u00cdPIO</strong></p>\r\n<p>Art. 7<span>\u00ba</span> - O Munic\u00edpio poder\u00e1 dividir-se para fins administrativos, em Distritos a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos p\u00f3 lei, ap\u00f3s consultas plebiscit\u00e1ria \u00e0 popula\u00e7\u00e3o diretamente interessada, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual e o atendimento aos requisitos estabelecidos.<br />Par\u00e1grafo 1\u00ba A cria\u00e7\u00e3o do Distrito poder\u00e1 efetuar-se mediante fus\u00e3o de dois ou mais Distritos, que ser\u00e3o suprimidos sendo dispensada, nessa hip\u00f3tese, a verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos do artigo 8o. desta Lei Org\u00e2nica.<br />Par\u00e1grafo 2\u00ba. A extin\u00e7\u00e3o do Distrito somente se efetuar\u00e1 mediante consulta publicit\u00e1ria \u00e0 popula\u00e7\u00e3o da \u00e1rea interessada.<br />Par\u00e1grafo 3\u00ba . O Distrito ter\u00e1 o nome de respectiva sede, cuja categoria ser\u00e1 a de vila.<br />Art. 8<span>\u00ba</span>. S\u00e3o requisitos para a cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de Distrito:<br />I - popula\u00e7\u00e3o, eleitorado e arrecada\u00e7\u00e3o n\u00e3o inferior \u00e0 quinta parte exigida para a cria\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio;<br />II \u2013 dist\u00e2ncia m\u00ednima de 5 Km (cinco kilometros) de dist\u00e2ncia da sede do Munic\u00edpio.<br />III \u2013 exist\u00eancia na povoa\u00e7\u00e3o sede, de pelo menos cinq\u00fcenta moradias, escola p\u00fablica, posto de sa\u00fade e posto policial.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A comprova\u00e7\u00e3o do atendimento \u00e0s exig\u00eancias enumeradas neste artigo far-se-\u00e0 mediante:<br />a) declara\u00e7\u00e3o, emitida pela Funda\u00e7\u00e3o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica, de estimativa de popula\u00e7\u00e3o;<br />b) certid\u00e3o, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, certificando o n\u00famero de eleitores;<br />c) certid\u00e3o, pelo agente municipal de estat\u00edstica ou reparti\u00e7\u00e3o fiscal do Munic\u00edpio, certificando o n\u00famero de moradias;<br />d) certid\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o fazend\u00e1rio estadual e do municipal certificando a arrecada\u00e7\u00e3o da respectiva \u00e1rea territorial;<br />e) certid\u00e3o emitida pela Prefeitura ou pela a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, de Sa\u00fade e de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado, certificando a exist\u00eancia da escola p\u00fablica e dos postos de sa\u00fade e policial na povoa\u00e7\u00e3o sede.<br />Art. 9<span>\u00ba</span>. Na fixa\u00e7\u00e3o das divisas distritais ser\u00e3o observadas as seguintes normas:<br /><br />I \u2013 evitar-se-\u00e3o tanto quanto poss\u00edveis formas assim\u00e9tricas, estrangulamentos e alongamentos exagerados;<br />II \u2013 dar-se-\u00e0 prefer\u00eancia, para a delimita\u00e7\u00e3o, \u00e0s linhas naturais, facilmente identificadas;<br />III \u2013 na inexist\u00eancia de linhas naturais, ultilizar-se-\u00e1 linha reta, cujos extremos, pontos naturais ou n\u00e3o, sejam facilmente identific\u00e1veis e tenham condi\u00e7\u00f5es de figidez;<br />IV \u2013 \u00e9 vedada a interrup\u00e7\u00e3o de continuidade territorial do Munic\u00edpio ou Distrito de origem.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 as divisas distritais ser\u00e3o descritas trecho a trecho, salvo, para evitar duplicidade, nos trechos que coincidirem com os limites municipais.<br />Art. 10 \u2013 A altera\u00e7\u00e3o de divis\u00e3o administrativa do Munic\u00edpio somente pode ser feita quadrienalmente, no ano anterior ao das elei\u00e7\u00f5es municipais.<br />Art. 11 \u2013 A instala\u00e7\u00e3o do Distrito se far\u00e1 perante o Juiz de Direito da Comarca, na sede do Distrito.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>CAP\u00cdTULO II<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA COMPET\u00caNCIA MUNICIPAL\"></a>DA COMPET\u00caNCIA MUNICIPAL<br /><br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DA COMPET\u00caNCIA PRIVATIVA</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 12 \u2014 Ao Munic\u00edpio compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua popula\u00e7\u00e3o, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<br />I \u2014 legislar sobre assuntos de interesse local;<br />II \u2014 suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual, no que couber;<br />III \u2013 instituir e arrecadar os tributos de sua compet\u00eancia, bem como aplicar as suas rendas, sem preju\u00edzo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;<br />IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observado o disposto nesta Lei Org\u00e2nica e na legisla\u00e7\u00e3o estadual pertinente;<br />V \u2013 instituir a guarda municipal destinada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de seus bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es, conforme dispuser a lei;<br />VI \u2013 dispor sobre organiza\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os locais;<br />VII \u2013 dispor sobre a administra\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o dos bens p\u00fablicos;<br />VIII \u2013 organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, entre outros, os seguintes servi\u00e7os:<br />a) transporte coletivo urbano e intermunicipal, que ter\u00e1 car\u00e1ter essencial;<br />b) mercados, feiras e matadouros locais;<br />c) cemit\u00e9rios e servi\u00e7os funer\u00e1rios;<br />d) ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<br />IX - Organizar e prestar, diretamente os seguintes servi\u00e7os:<br />a) abastecimento de \u00e1gua e esgoto sanit\u00e1rios da cidade, distritos e povoados;<br />b) limpeza p\u00fablica, coleta domiciliar e destina\u00e7\u00e3o final do lixo.<br />X - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;<br />XI - elaborar e executar o plano diretor ;<br />XII - executar obras de :<br />a) abertura, pavimenta\u00e7\u00e3o e constru\u00e7\u00e3o de vias e exigir constru\u00e7\u00e3o de cercas ao lado das estradas e bueiros para passagem de animais;<br />b) drenagem pluvial;<br />c) constru\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de estradas, parques, jardins e hortos florestais e abrigo de passageiros nos pontos de \u00f4nibus;<br />d) constru\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de estradas vicinais e limpeza de becos e \u00e0s margens das estradas;<br />e) edifica\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dios p\u00fablicos municipais;<br />f) constru\u00e7\u00e3o de uma Policl\u00ednica;<br />g) melhoramentos de meios de comunica\u00e7\u00e3o, TV e Telefone;<br />XIII \u2013 fixar :<br />a) tarifas de servi\u00e7os p\u00fablicos, inclusive dos servi\u00e7os de t\u00e1xis;<br />b) hor\u00e1rio de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de servi\u00e7os;<br />XIV - sinalizar as vias p\u00fablicas urbanas e rurais;<br />XV - regulamentar a utiliza\u00e7\u00e3o de vias e logradouros p\u00fablicos;<br />XVI \u2013 conceder licen\u00e7a para :<br />a) localiza\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de servi\u00e7os;<br />b) afixa\u00e7\u00e3o de cartazes, letreiros, an\u00fancios, faixas, emblemas e utiliza\u00e7\u00e3o de alto-falantes para fins de publicidade e propaganda;<br />c) exerc\u00edcio de com\u00e9rcio eventual ou ambulante;<br />d) realiza\u00e7\u00e3o de jogos, espet\u00e1culos e divertimentos p\u00fablicos, observadas as prescri\u00e7\u00f5es legais;<br />e) presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de t\u00e1xis;<br />XVII \u2013 assegurar a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es requeridas \u00e0s reparti\u00e7\u00f5es administrativas municipais, para defesa de direitos e esclarecimentos de situa\u00e7\u00f5es, estabelecendo os prazos de atendimento.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O II<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA COMPET\u00caNCIA COMUM\"></a>DA COMPET\u00caNCIA COMUM</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 13 \u2013 \u00c9 da compet\u00eancia administrativa comum do Munic\u00edpio, da Uni\u00e3o e do Estado, o disposto no artigo 23 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, observada a Lei Complementar Federal.<br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O III</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 14 \u2013 Ao Munic\u00edpio compete suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A compet\u00eancia prevista nesse artigo ser\u00e1 exercida em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es federal e estadual no que digam respeito ao peculiar interesse municipal, visando adapta-las \u00e0 realidade local.<br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>CAP\u00cdTULO III<br />DAS VEDA\u00c7\u00d5ES</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 15 \u2013 Ao Munic\u00edpio \u00e9 vedado:<br />I \u2013 estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencion\u00e1-los, embara\u00e7ar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes rela\u00e7\u00f5es de depend\u00eancia ou alian\u00e7a, ressalvada, na forma da lei, a colabora\u00e7\u00e3o de interesse p\u00fablico;<br />II \u2013 recusar f\u00e9 aos documentos p\u00fablicos;<br />III \u2013 criar distin\u00e7\u00e3o entre brasileiros ou prefer\u00eancias entre si;<br />IV \u2013 subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres p\u00fablicos, quer pela imprensa escrita, r\u00e1dio, televis\u00e3o, servi\u00e7o de auto-falante ou qualquer outro meio de comunica\u00e7\u00e3o, propaganda pol\u00edtico-partid\u00e1ria ou fins estranhos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>T\u00cdTULO II<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES\"></a>DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES<br /><br />CAP\u00cdTULO I<br />DO PODER LEGISLATIVO<br /><br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DA C\u00c2MARA MUNICIPAL</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 16 - O Poder Legislativo \u00e9 exercido pela C\u00e2mara Municipal, composto de 9 (nove) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo e com mandato de 4 (quatro) anos.<br />I \u2013 cada legislatura ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de 4 (quatro) anos, compreendendo cada ano uma se\u00e7\u00e3o legialativa.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade para o mandato de Vereador, na forma da Lei Federal:<br />I - a nacionalidade brasileira ;<br />II - o pleno exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos ;<br />III - o alistamento eleitoral ;<br />IV - o domic\u00edlio eleitoral na circunscri\u00e7\u00e3o ;<br />V - a filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria ;<br />VI - a idade m\u00ednima de dezoito anos ;<br />VII - e ser alfabetizado.<br />Art. 17 \u2013 A C\u00e2mara Municipal, reunir-se-\u00e1 anualmente, na sede do Munic\u00edpio, em se\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, independentemente de convoca\u00e7\u00e3o, de 20 de janeiro a 30 de junho, e de 1 de agosto a 18 de dezembro, cujas reuni\u00f5es ser\u00e3o realizadas nas segundas e \u00faltimas sextas-feiras de cada m\u00eas.<br />Par\u00e1grafo 1\u00ba \u2013 no m\u00eas de dezembro a C\u00e2mara Municipal de Itueta ter\u00e1 apenas uma reuni\u00e3o ordin\u00e1ria;<br />Par\u00e1grafo 2\u00ba \u2013 as reuni\u00f5es previstas para as datas fixadas neste artigo ser\u00e3o transferidas para o primeiro dia \u00fatil subseq\u00fcente, quando reca\u00edrem em feriados;<br />Par\u00e1grafo 3\u00ba \u2013 a C\u00e2mara n\u00e3o funcionar\u00e1 durante o recesso, salvo para deliberar sobre o projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria;<br />Par\u00e1grafo 4o \u2013 a C\u00e2mara se reunir\u00e1 ainda, em sess\u00f5es preparat\u00f3rias, extraordin\u00e1rias, solenes e especiais, conforme dispuser esta Lei Org\u00e2nica e o Regimento Interno.<br />Artigo 18 \u2013 A convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o extraordin\u00e1ria da C\u00e2mara ser\u00e1 feita:<br />I \u2013 Pelo Prefeito, em caso de urg\u00eancia ou de interesse p\u00fablico relevante;<br />II \u2013 Por seu Presidente para o compromisso e posse do Prefeito e do Vice-Prefeito;<br />III \u2013 Por seu Presidente, ou a requerimento da maioria de seus membros, em caso de urg\u00eancia ou de interesse p\u00fablico relevante.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Na sess\u00e3o extraordin\u00e1ria a C\u00e2mara Municipal somente deliberar\u00e1 sobre a mat\u00e9ria para a qual tenha sido convocada.<br />Artigo 19 \u2013 A C\u00e2mara e suas comiss\u00f5es funcionam com a presen\u00e7a, no m\u00ednimo, da maioria de seus membros, e as delibera\u00e7\u00f5es s\u00e3o tomadas por maioria de votos dos presentes, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio constante nas Constitui\u00e7\u00f5es Federal e do Estado, na Lei Org\u00e2nica e no Regimento Interno.<br />Artigo 20 \u2013 As sess\u00f5es da C\u00e2mara s\u00e3o p\u00fablicas, salvo delibera\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, tomada pela maioria absoluta de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preserva\u00e7\u00e3o do decoro parlamentar.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 \u00e9 assegurado o uso da palavra por representantes populares na Tribuna da C\u00e2mara durante as reuni\u00f5es, na forma e nos casos previstos no Regimento Interno e na Resolu\u00e7\u00e3o Regulamentadora.<br />Artigo 21 \u2013 As sess\u00f5es da C\u00e2mara dever\u00e3o ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se nulas as que se realizarem fora dele.<br />Par\u00e1grafo 1\u00ba \u2013 Comprovada a impossibilidade de acesso \u00e0quele recinto ou outra causa que impe\u00e7a a sua utiliza\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser realizadas sess\u00f5es em outro local, por decis\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara;<br />Par\u00e1grafo 2\u00ba \u2013 as sess\u00f5es solenes poder\u00e3o ser realizadas fora do recinto da C\u00e2mara.<br />Artigo 22 \u2013 Considerar-se-\u00e1 presente \u00e0 sess\u00e3o o Vereador que assinar o livro de presen\u00e7a e participar das vota\u00e7\u00f5es.<br />Artigo 23 \u2013 As atividades da C\u00e2mara ser\u00e3o realizadas por \u00f3rg\u00e3os auxiliares, que s\u00e3o:<br />I \u2013 a Secretaria;<br />II \u2013 a Consultoria Jur\u00eddica.<br />Par\u00e1grafo 1\u00ba - Os cargos criados para funcionamento destes \u00f3rg\u00e3os ser\u00e3o de acordo com a Resolu\u00e7\u00e3o 01/2001 e 02/2001, respeitando os cargos comissionados de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, de acordo com o Inciso V , do Artigo 37 da CF, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional N\u00ba 19, de 04/06/1998.\u00a0<br /><br /></p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O II<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA POSSE\"></a>DA POSSE</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Artigo 24 \u2013 A C\u00e2mara Municipal reunir-se-\u00e1 em sess\u00e3o preparat\u00f3ria, em 1\u00ba de janeiro do primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros.<br />\u00a7 1\u00ba - Sob a presid\u00eancia do Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na mesa ou, na hip\u00f3tese de inexistir tal situa\u00e7\u00e3o, do mais votado entre os presentes, os demais Vereadores prestar\u00e3o compromisso e tomar\u00e3o posse, cabendo ao Presidente prestar o seguinte compromisso :<br /><br />\u201cPrometo cumprir a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e a Lei Org\u00e2nica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Munic\u00edpio e bem-estar de seu povo.\u201d<br /><br />\u00a7 2\u00ba - Prestado o compromisso pelo Presidente, o Secret\u00e1rio que for designado para esse fim far\u00e1 chamada nominal de cada Vereador, que declarar\u00e1 :</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><strong>\u201cAssim o prometo.\u201d</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a7 3\u00ba - O Vereador que n\u00e3o tomar posse na sess\u00e3o prevista neste artigo dever\u00e1 faze-lo no prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 4\u00ba - No ato da posse, os Vereadores dever\u00e3o desincompatibilizar-se e fazer declara\u00e7\u00e3o de bens, repetida quando do t\u00e9rmino do mandato, sendo ambas transcritas em registro p\u00fablico, resumidas em ata e divulgadas para o conhecimento p\u00fablico.<br />\u00a7 5\u00ba - A hora e o local para cumprimento do caput deste Artigo, ser\u00e1 marcada e comunicada aos novos Vereadores eleitos, com no m\u00ednimo, 30 dias de anteced\u00eancia, pelo Presidente da C\u00e2mara.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O III<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DOS VEREADORES\"></a>DOS VEREADORES<br /><br />SUBSE\u00c7\u00c3O I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Artigo 25 \u2013 Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opini\u00f5es, palavras e votos no exerc\u00edcio do mandato na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.<br />Art. 26 \u2013 Os Vereadores n\u00e3o ser\u00e3o obrigados a testemunhar, perante a C\u00e2mara, sobre informa\u00e7\u00f5es recebidas ou prestadas em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato, nem sobre as pessoas que lhe confiaram ou deles receberam informa\u00e7\u00f5es.<br />Art. 27 \u2013 \u00c9 incompat\u00edvel com o decoro parlamentar, al\u00e9m dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores ou a percep\u00e7\u00e3o, por estes, de vantagens indevidas.<br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SUBSE\u00c7\u00c3O II<br />DAS INCOMPATIBILIDADES</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 28 \u2013 Os Vereadores n\u00e3o poder\u00e3o :<br />I \u2013 desde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma :<br />a) firmar ou manter contrato com o Munic\u00edpio, suas autarquias, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista, funda\u00e7\u00f5es ou empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a cl\u00e1usulas uniformes ;<br />b) aceitar ou exercer cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demiss\u00edveis \u201cad nutum\u201d, nas entidades constantes da al\u00ednea anterior ;<br />II - desde a posse :<br />a) ser propriet\u00e1rio, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o Munic\u00edpio ou nela exercer fun\u00e7\u00e3o remunerada ;<br />b) ocupar cargo ou fun\u00e7\u00e3o de que seja demiss\u00edvel \u201cad nutum\u201d, nas entidades referidas na al\u00ednea a do inciso I, salvo o cargo de Secret\u00e1rio Municipal ou diretor equivalente, desde que se licencie do exerc\u00edcio do mandato;<br />c) patrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a al\u00ednea a do inciso I ;<br />d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato p\u00fablico eletivo.<br />Art. 29 \u2013 Perder\u00e1 o mandato o Vereador :<br />I \u2013 que infringir qualquer das proibi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo anterior ;<br />II \u2013 cujo procedimento for declarado incompat\u00edvel com o decoro parlamentar ;<br />III - que deixar de comparecer, em cada sess\u00e3o legislativa, \u00e0 ter\u00e7a parte das sess\u00f5es ordin\u00e1rias da C\u00e2mara, salvo em caso de licen\u00e7a ou demiss\u00e3o oficial autorizada ;<br />IV \u2013 que perder ou tiver suspensos os direitos pol\u00edticos ;<br />V \u2013 quando decretar a Justi\u00e7a Eleitoral, nos casos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<br />VI \u2013 se sofrer condena\u00e7\u00e3o criminal em senten\u00e7a transitada em julgado ;<br />VII \u2013 que deixar de residir no Munic\u00edpio ;<br />VIII \u2013 que deixar de tomar posse, em motivo justificado, dentro do prazo estabelecido nesta Lei Org\u00e2nica.<br />\u00a7 1\u00ba - Extingue-se o mandato, e assim ser\u00e1 declarado pelo Presidente da C\u00e2mara, quando ocorrer falecimento ou ren\u00fancia por escrito de Vereador.<br />\u00a7 2\u00ba - Nos casos dos incisos I, II, VI e VII deste artigo, a perda do mandato ser\u00e1 decidida pela C\u00e2mara, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provoca\u00e7\u00e3o da Mesa ou de partido pol\u00edtico representado na C\u00e2mara, assegurada ampla defesa.<br />\u00a7 3\u00ba - Nos casos dos incisos III, IV, V e VIII, a perda do mandato ser\u00e1 declarada pela Mesa da C\u00e2mara, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o de qualquer Vereador ou de partido pol\u00edtico representado na C\u00e2mara, assegurada ampla defesa.<br />Artigo 30 \u2013 O Vereador que descumprir os deveres decorrentes do mandato, ou praticar ato que afete a dignidade da investidura estar\u00e1 sujeito a processo e a penalidades aqui previstas e no Regimento Interno.<br />Par\u00e1grafo 1o \u2013 Constituem penalidades:<br />I \u2013 Censura;<br />II \u2013 Impedimento tempor\u00e1rio do exerc\u00edcio do mandato, n\u00e3o excedente a 30 (trinta) dias;<br />III \u2013 Perda do mandato.<br />Par\u00e1grafo 2o \u2013 Considera-se atentat\u00f3rio ao Decoro Parlamentar o uso, em discurso ou proposi\u00e7\u00e3o, de express\u00f5es que configurem crimes contra a honra, contenham incitamento \u00e0 pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o penal.<br />Par\u00e1grafo 3o \u2013 \u00c9 incompat\u00edvel com o Decoro Parlamentar:<br />I \u2013 O abuso das prerrogativas constitucionais;<br />II \u2013 A percep\u00e7\u00e3o de vantagens indevidas;<br />III \u2013 A pr\u00e1tica de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes.<br />Artigo 31 \u2013 A den\u00fancia de falta de Decoro Parlamentar de qualquer membro da C\u00e2mara Municipal, poder\u00e1 ser feita pela Mesa Diretora de Of\u00edcio, por Vereador ou qualquer cidad\u00e3o, em representa\u00e7\u00e3o fundamentada.<br />Par\u00e1grafo 1o \u2013 O Vereador acusado da pr\u00e1tica de ato que ofenda a sua honrabilidade poder\u00e1 requerer ao Presidente da C\u00e2mara Municipal ou da Comiss\u00e3o que mande apurar a veracidade da arg\u00fci\u00e7\u00e3o e, provada a improced\u00eancia, imponha ao Vereador ofensor a penalidade regimental cab\u00edvel.<br />Par\u00e1grafo 2o \u2013 Toda e qualquer den\u00fancia ser\u00e1 apreciada por uma Comiss\u00e3o Especial que emitir\u00e1 parecer para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SUBSE\u00c7\u00c3O III<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DO VEREADOR SERVIDOR P\u00daBLICO\"></a>DO VEREADOR SERVIDOR P\u00daBLICO</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 32 \u2013 O exerc\u00edcio de verean\u00e7a por servidor p\u00fablico se dar\u00e1 de acordo com as determina\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O Vereador ocupante de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal \u00e9 inamov\u00edvel de of\u00edcio pelo tempo de dura\u00e7\u00e3o de seu mandato.<br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SUBSE\u00c7\u00c3O IV<br />DAS LICEN\u00c7AS</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 33 \u2013 O Vereador poder\u00e1 licenciar-se :<br />I \u2013 por motivos de sa\u00fade, devidamente comprovados ;<br />II \u2013 para tratar de interesse particular, desde que o per\u00edodo de licen\u00e7a n\u00e3o seja superior a 180 (cento e oitenta) dias por sess\u00e3o legislativa.<br />\u00a7 1\u00ba - Nos casos dos incisos I e II, poder\u00e1 o Vereador reassumir antes que se tenha escoado o prazo de sua licen\u00e7a.<br />\u00a7 2\u00ba - Para fins de remunera\u00e7\u00e3o, considerar-se-\u00e1 como em exerc\u00edcio o Vereador licenciado nos termos do inciso I .<br />\u00a7 3\u00ba - O Vereador investido no cargo de Secret\u00e1rio Municipal ou equivalente ser\u00e1 considerado automaticamente licenciado, podendo optar pela remunera\u00e7\u00e3o da verean\u00e7a.<br />\u00a7 4\u00ba - O afastamento para o desempenho de miss\u00f5es tempor\u00e1rias de interesse do Munic\u00edpio n\u00e3o ser\u00e1 considerado como de licen\u00e7a, fazendo o Vereador jus \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o estabelecida.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SUBSE\u00c7\u00c3O V<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA CONVOCA\u00c7\u00c3O DOS SUPLENTES\"></a>DA CONVOCA\u00c7\u00c3O DOS SUPLENTES</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 34 \u2013 No caso de vaga, licen\u00e7a ou investidura no cargo de Secret\u00e1rio Municipal ou equivalente, far-se-\u00e1 convoca\u00e7\u00e3o do suplente pelo Presidente da C\u00e2mara.<br />\u00a7 1\u00ba - O suplente convocado dever\u00e1 tomar posse dentro do prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela C\u00e2mara, sob pena de ser considerado renunciante.<br />\u00a7 2\u00ba - Ocorrendo vaga e n\u00e3o havendo suplente, o Presidente da C\u00e2mara comunicar\u00e1 o fato, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal Regional Eleitoral.<br />\u00a7 3\u00ba - Enquanto a vaga que se refere o par\u00e1grafo anterior n\u00e3o for preenchida, calcular-se-\u00e1 o quorum em fun\u00e7\u00e3o dos Vereadores remanescentes.<br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DA C\u00c2MARA MUNICIPAL</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 35 \u2013 Cabe a C\u00e2mara Municipal, com a san\u00e7\u00e3o do Prefeito, legislar sobre as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, especialmente no que se refere ao seguinte :<br />I \u2013 assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual, notadamente no que diz respeito :<br />a) \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 assist\u00eancia p\u00fablica e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e garantia das pessoas portadoras de defici\u00eancia ;<br />b) \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de documentos, obras e outros bens de valor hist\u00f3rico e cultural, como os monumentos, as paisagens naturais not\u00e1veis e os s\u00edtios arqueol\u00f3gicos do munic\u00edpio ;<br />c) a impedir a evas\u00e3o, destrui\u00e7\u00e3o e descaracteriza\u00e7\u00e3o de obras de arte e outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural do Munic\u00edpio ;<br />d) \u00e0 abertura de meios de acesso \u00e0 cultura, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 ci\u00eancia ;<br />e) \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente e ao combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o ;<br />f) ao incentivo \u00e0 ind\u00fastria e ao com\u00e9rcio ;<br />g) \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de distritos industriais ou de vilas residenciais ;<br />h) ao fomento da produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o do abastecimento alimentar ;<br />i) \u00e0 promo\u00e7\u00e3o do programas de constru\u00e7\u00e3o de moradias, melhorando as condi\u00e7\u00f5es habitacionais e de saneamento b\u00e1sico ;<br />j) ao combate \u00e0s causas da pobreza e aos fatores de marginaliza\u00e7\u00e3o, promovendo a integra\u00e7\u00e3o social dos setores desfavorecidos ;<br />l) ao registro, ao acompanhamento e \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o das concess\u00f5es de pesquisa e explora\u00e7\u00e3o dos recursos h\u00eddricos e minerais em seu territ\u00f3rio ;<br />m) ao estabelecimento e \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e2nsito ;<br />n) \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o e o Estado, tendo em vista o equil\u00edbrio do desenvolvimento e do bem-estar, atendidas as normas fixadas em lei complementar federal ;<br />o) ao uso e ao armazenamento dos agrot\u00f3xicos, seus componentes e afins ;<br />p) \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas do Munic\u00edpio ;<br />II - tributos municipais, bem como autorizar isen\u00e7\u00f5es e anistias fiscais e a remiss\u00e3o de d\u00edvidas ;<br />III - or\u00e7amento anual, plano plurianual e diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, bem como autorizar a abertura de cr\u00e9dito suplementares e especiais ;<br />IV - obten\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de empr\u00e9stimos e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos, bem como sobre a forma e os meios de pagamento ;<br />V \u2013 concess\u00e3o de aux\u00edlios ;<br />VI \u2013 concess\u00e3o e permiss\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos ;<br />VII \u2013 concess\u00e3o de direito real de uso de bens municipais ;<br />VIII \u2013 aliena\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de bens im\u00f3veis ;<br />IX - aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, quando se tratar de doa\u00e7\u00e3o ;<br />X - cria\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e supress\u00e3o de distrito, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual ;<br />XI - cria\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o ;<br />XII - plano diretor ;<br />XIII - altera\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dios, vias e logradouros p\u00fablicos ;<br />XIV - guarda municipal destinada a proteger bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio ;<br />XV \u2013 ordenamento, parcelamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano ;<br />XVI - organiza\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos.<br />Art. 36 \u2013 Compete a C\u00e2mara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es :<br /><br />I - eleger a Mesa Diretora, bem como destitu\u00ed-la na forma desta Lei Org\u00e2nica e do Regimento Interno ;<br />II - elaborar o seu Regimento Interno ;<br />III - fixar a remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores, observando-se o disposto no inciso V do artigo 29 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o estabelecido nesta Lei Org\u00e2nica ;<br />IV - exercer, com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas ou \u00f3rg\u00e3o estadual competente, a fiscaliza\u00e7\u00e3o financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial do Munic\u00edpio ;<br />V - julgar as contas anuais do Munic\u00edpio mediante parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas e apreciar os relat\u00f3rios sobre a execu\u00e7\u00e3o dos planos de governo ;<br />VI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder regulamentar ou dos limites da delega\u00e7\u00e3o legislativa ;<br />VII \u2013 autorizar celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio pelo Governo do Munic\u00edpio com entidade de direito p\u00fablico e ratificar o que por motivo de urg\u00eancia ou de interesse p\u00fablico, for efetivado sem essa autoriza\u00e7\u00e3o, desde que encaminhado \u00e0 C\u00e2mara nos dez dias \u00fateis subseq\u00fcente \u00e0 sua celebra\u00e7\u00e3o ;<br />VIII \u2013 dispor sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento, pol\u00edcia, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es de seus servi\u00e7os e fixar respectiva remunera\u00e7\u00e3o ;<br />IX \u2013 autorizar o Prefeito a se ausentar do Munic\u00edpio, quando a aus\u00eancia exceder a 03 (tr\u00eas) dias ;<br />X - mudar temporariamente a sua sede ;<br />XI \u2013 fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, inclu\u00eddo os da Administra\u00e7\u00e3o indireta e fundacional ;<br />XII - proceder \u00e0 tomada de contas do Prefeito Municipal, quando n\u00e3o apresentadas \u00e0 C\u00e2mara dentro do prazo de 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a abertura da sess\u00e3o legislativa ;<br />XIII - processar e julgar os Vereadores, na forma desta Lei Org\u00e2nica ;<br />XIV - representar ao Procurador Geral da Justi\u00e7a, mediante aprova\u00e7\u00e3o de um ter\u00e7o dos seus membros, contra o Prefeito, o Vice \u2013 Prefeito e Secret\u00e1rios Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, pela pr\u00e1tica de crime contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que tiver conhecimento ;<br />XV - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua ren\u00fancia e afast\u00e1-lo definitivamente do cargo, nos termos previstos em lei ;<br />XVI \u2013 conceder licen\u00e7a ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo ;<br />XVII \u2013 criar comiss\u00f5es especiais de inqu\u00e9rito sobre fato determinado que se inclua na compet\u00eancia da C\u00e2mara Municipal, sempre que o requerer pelo menos um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara ;<br />XVIII \u2013 convocar os Secret\u00e1rios Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia ;<br />XIX - solicitar informa\u00e7\u00f5es ao Prefeito Municipal sobre assuntos referentes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o ;<br />XX \u2013 autorizar referendo e convocar plebiscito ;<br />XXI \u2013 decidir sobre a perda de mandato de Vereador, por voto secreto e maioria absoluta, nas hip\u00f3teses previstas nesta Lei Org\u00e2nica ;<br />XXII - conceder t\u00edtulo honor\u00edfico a pessoa que tenha reconhecidamente prestado servi\u00e7os ao Munic\u00edpio, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois ter\u00e7os de seus membros.<br />\u00a7 1\u00ba - \u00c9 fixado em 15 (quinze) dias, prorrog\u00e1vel por 08 (oito) dias, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para os respons\u00e1veis pelos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Munic\u00edpio prestam as informa\u00e7\u00f5es e encaminhem os documentos requisitados pela C\u00e2mara Municipal na forma desta Lei Org\u00e2nica.\u00a0<br />\u00a7 2\u00ba - O n\u00e3o atendimento no prazo estipulado no par\u00e1grafo anterior faculta ao Presidente da C\u00e2mara solicitar, na conformidade da legisla\u00e7\u00e3o vigente, a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio para fazer cumprir a legisla\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 3\u00ba - O n\u00e3o atendimento no prazo estipulado no Par\u00e1grafo 1\u00ba facultar\u00e1, tamb\u00e9m ao Presidente da C\u00e2mara, convocar Reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria, imediata, para decidir sobre as penalidades a serem adotadas.<br />I \u2013 As penalidades poder\u00e3o ser:<br />a) multa de 50% do sal\u00e1rio do infrator.<br />b) suspens\u00e3o sem remunera\u00e7\u00e3o, pelo prazo de 60 dias.<br />c) Proibi\u00e7\u00e3o ao infrator de prestar qualquer tipo de servi\u00e7o, remunerado ou n\u00e3o, ao Munic\u00edpio pelo prazo de 04 (quatro) anos.\u00a0<br />\u00a7 4\u00ba - O n\u00e3o encaminhamento \u00e0 C\u00e2mara de conv\u00eanio a que se refere o inciso VII nos dez dias \u00fateis subseq\u00fcentes \u00e0 sua celebra\u00e7\u00e3o, ou a n\u00e3o aprecia\u00e7\u00e3o dos mesmos, no prazo de sessenta dias do recebimento, implicam a nulidade dos atos j\u00e1 praticados em virtude de sua execu\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O IV<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DO EXAME P\u00daBLICO DAS CONTAS MUNICIPAIS\"></a>DO EXAME P\u00daBLICO DAS CONTAS MUNICIPAIS</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 37 \u2013 As contas do Munic\u00edpio ficar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exerc\u00edcio, no hor\u00e1rio de funcionamento da C\u00e2mara Municipal, em local de f\u00e1cil acesso ao p\u00fablico.<br />\u00a7 1\u00ba - A consulta \u00e0s contas municipais poder\u00e1 ser feita por qualquer cidad\u00e3o, independente de requerimento, autoriza\u00e7\u00e3o ou despacho de qualquer autoridade.<br />\u00a7 2\u00ba - A consulta s\u00f3 poder\u00e1 ser feita no recinto da C\u00e2mara e haver\u00e1 pelo menos 3 (tr\u00eas) c\u00f3pias \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico.<br />\u00a7 3\u00ba - A reclama\u00e7\u00e3o apresentada dever\u00e1 :<br />I \u2013 ter a identifica\u00e7\u00e3o e a qualifica\u00e7\u00e3o do reclamante ;<br />II \u2013 ser apresentada em 04 (quatro) vias no protocolo da C\u00e2mara ;<br />III \u2013 conter elementos e provas nas quais se fundamenta o reclamante.<br />\u00a7 4\u00ba - As vias de reclama\u00e7\u00e3o apresentadas no protocolo da C\u00e2mara ter\u00e3o a seguinte destina\u00e7\u00e3o :<br />I \u2013 a primeira via dever\u00e1 ser encaminhada pela C\u00e2mara ao Tribunal de Contas ou \u00f3rg\u00e3o equivalente, mediante of\u00edcio ;<br />II \u2013 a segunda via dever\u00e1 ser anexada \u00e0s contas \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do p\u00fablico pelo prazo que restar ao exame e aprecia\u00e7\u00e3o ;<br />III \u2013 a terceira via se constituir\u00e1 em recibo do reclamante e dever\u00e1 ser autenticada pelo servidor que a receber no protocolo ;<br />IV \u2013 a quarta via ser\u00e1 arquivada na C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 5\u00ba - A anexa\u00e7\u00e3o da segunda via, de que trata o inciso II do \u00a7 4\u00ba deste artigo, independer\u00e1 do despacho de qualquer autoridade e dever\u00e1 ser feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pelo servidor que a tenha recebido no protocolo da C\u00e2mara, sob pena de suspens\u00e3o, sem vencimentos, pelo prazo de 15 (quinze) dias.<br />Art. 38 \u2013 A C\u00e2mara Municipal enviar\u00e1 ao reclamante c\u00f3pia de correspond\u00eancia que encaminhou ao Tribunal de Contas ou \u00f3rg\u00e3o equivalente.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O V<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA REMUNERA\u00c7\u00c3O DOS AGENTES POL\u00cdTICOS\"></a>DA REMUNERA\u00c7\u00c3O DOS AGENTES POL\u00cdTICOS</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 39 \u2013 A remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores ser\u00e1 fixada pela C\u00e2mara Municipal no \u00faltimo ano da legislatura, at\u00e9 trinta dias antes das elei\u00e7\u00f5es municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br />Art. 40 \u2013 A remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores ser\u00e1 fixada determinando-se o valor em moeda corrente no Pa\u00eds, vedada qualquer vincula\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba - A remunera\u00e7\u00e3o de que trata este artigo ser\u00e1 atualizada pelo \u00edndice de infla\u00e7\u00e3o, com a periodicidade estabelecida no decreto legislativo e na resolu\u00e7\u00e3o fixadores.<br />\u00a7 2\u00ba - A remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito e Vice-Prefeito ser\u00e1 fixada em parcela \u00fanica.<br />\u00a7 3\u00ba - O subsidio dos Vereadores ser\u00e1 fixado em cada legislatura para a subseq\u00fcente, n\u00e3o podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento) do subsidio dos deputados estaduais.<br />\u00a7 4\u00ba - A verba de representa\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara, que integra a remunera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 2/3 (dois ter\u00e7os) da que for fixada para o Vereador.<br />Art. 41 \u2013 Poder\u00e1 ser prevista remunera\u00e7\u00e3o para as sess\u00f5es extraordin\u00e1rias, desde que observado o limite fixado no artigo anterior.<br />Art. 42 \u2013 A n\u00e3o fixa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Vereadores at\u00e9 a data prevista nesta Lei Org\u00e2nica implicar\u00e1 a suspens\u00e3o do pagamento da remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores pelo restante do mandato.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 No caso da n\u00e3o fixa\u00e7\u00e3o prevalecer\u00e1 a remunera\u00e7\u00e3o do m\u00eas de dezembro no \u00faltimo ano da legislatura, sendo este valor atualizado monetariamente pelo \u00edndice oficial.<br />Art. 43 \u2013 A lei fixar\u00e1 crit\u00e9rios de indeniza\u00e7\u00e3o de despesas de viagem do Prefeito e dos Vereadores.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A indeniza\u00e7\u00e3o de que se trata este artigo n\u00e3o ser\u00e1 considerada como remunera\u00e7\u00e3o.<br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O VI<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA ELEI\u00c7\u00c3O DA MESA\"></a>DA ELEI\u00c7\u00c3O DA MESA</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 44 \u2013 Imediatamente ap\u00f3s a posse, os Vereadores reunir-se-\u00e3o sob a presid\u00eancia do Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa, ou na hip\u00f3tese de inexistir tal situa\u00e7\u00e3o, do mais votado entre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, eleger\u00e3o os componentes da Mesa, que ficar\u00e3o automaticamente empossados.<br />\u00a7 1\u00ba - O mandato da Mesa ser\u00e1 de 2 (dois) anos, permitida a recondu\u00e7\u00e3o para o mesmo cargo na elei\u00e7\u00e3o imediatamente subseq\u00fcente.<br />\u00a7 2\u00ba - Existindo n\u00famero suficiente para elei\u00e7\u00e3o da Mesa, o Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa ou, na hip\u00f3tese de inexistir tal situa\u00e7\u00e3o, o mais votado entre os presentes permanecer\u00e1 na Presid\u00eancia e convocar\u00e1 sess\u00f5es di\u00e1rias, at\u00e9 que seja eleita a Mesa.<br />\u00a7 3\u00ba - A elei\u00e7\u00e3o para renova\u00e7\u00e3o da Mesa realizar-se-\u00e1 obrigatoriamente na \u00faltima sess\u00e3o ordin\u00e1ria da sess\u00e3o legislativa, empossando-se os eleitos em 1\u00ba de janeiro.<br />\u00a7 4\u00ba - Caber\u00e1 o Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal dispor sobre a composi\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora e, subsidiariamente, sobre a sua elei\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 5\u00ba - Qualquer componente da Mesa poder\u00e1 ser destitu\u00eddo, pelo voto da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara Municipal, quando o faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es, devendo o Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal dispor sobre o processo de destitui\u00e7\u00e3o e sobre a substitui\u00e7\u00e3o do membro destitu\u00eddo.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><br /><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O VII<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DA MESA\"></a>DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DA MESA</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 45 \u2013 Compete a Mesa da C\u00e2mara Municipal, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es estipuladas no Regimento Interno :<br />I \u2013 propor ao Plen\u00e1rio, projetos de resolu\u00e7\u00e3o que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal, bem como a fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o, observadas as determina\u00e7\u00f5es legais.<br />II \u2013 declarar a perda do mandato de Vereador, de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o de qualquer dos membros da C\u00e2mara, nos casos previstos nos incisos I a VIII do artigo 40 desta Lei Org\u00e2nica, assegurada ampla defesa, nos termos do Regimento Interno ;<br />III \u2013 elaborar e encaminhar ao Prefeito, at\u00e9 o dia 31 de agosto, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o pelo plen\u00e1rio, a proposta parcial do or\u00e7amento da C\u00e2mara, para ser inclu\u00edda na proposta geral do Munic\u00edpio, prevalecendo, na hip\u00f3tese da n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o pelo plen\u00e1rio, a proposta elaborada pela Mesa.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A Mesa decidir\u00e1 sempre por maioria de seus membros.<br />IV \u2013 aprovar e encaminhar indica\u00e7\u00f5es , requerimentos e of\u00edcios dos Vereadores para o Prefeito Municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O VIII<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DAS COMISS\u00d5ES\"></a>DAS COMISS\u00d5ES</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 46 \u2013 A C\u00e2mara Municipal ter\u00e1 comiss\u00f5es permanentes e tempor\u00e1rias, constitu\u00eddas na forma e com as atribui\u00e7\u00f5es definidas no Regimento Interno ou no ato de que resultar a sua cria\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba - Em cada comiss\u00e3o ser\u00e1 assegurada, tanto quanto poss\u00edvel, a representa\u00e7\u00e3o proporcional dos partidos ou dos parlamentares que participam da C\u00e2mara.<br />\u00a7 2\u00ba - \u00c0s comiss\u00f5es, em raz\u00e3o da mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia, cabe :<br />I - discutir e votar projetos de lei que dispensar, na forma do Regimento, a compet\u00eancia do Plen\u00e1rio, salvo se houver recursos de um d\u00e9cimo dos membros da C\u00e2mara ;<br />II - realizar audi\u00eancias p\u00fablicas com entidades da sociedade civil ;<br />III - convocar Secret\u00e1rios Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos inerentes \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es ;<br />IV \u2013 receber peti\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omiss\u00f5es das autoridades ou entidades p\u00fablicas ;<br />V \u2013 solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidad\u00e3o ;<br />VI \u2013 apreciar programas de obras e planos e sobre eles emitir parecer ;<br />VII \u2013 acompanhar junto a Prefeitura Municipal a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, bem como a sua posterior execu\u00e7\u00e3o.<br />Art. 47 \u2013 As comiss\u00f5es especiais de inqu\u00e9rito, que ter\u00e3o poderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prias das autoridades judiciais, al\u00e9m de outras previstos no Regimento Interno, ser\u00e3o criadas pela C\u00e2mara mediante requerimento de um ter\u00e7o de seus membros, para apura\u00e7\u00e3o de fato determinado e por prazo certo, suas conclus\u00f5es, se for o caso, encaminhadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.<br />Art. 48 \u2013 Qualquer entidade da sociedade civil poder\u00e1 solicitar ao Presidente da C\u00e2mara que lhe permita emitir conceitos ou opini\u00f5es, junto \u00e0s comiss\u00f5es, sobre projetos que nelas se encontrem para estudo.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O Presidente da C\u00e2mara enviar\u00e1 o pedido ao Presidente da respectiva comiss\u00e3o, a quem caber\u00e1 deferir ou indeferir o requerimento, indicado, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de dura\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O IX\u00a0<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL\"></a>DO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 49 \u2013 Compete ao Presidente da C\u00e2mara, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es estipuladas no Regimento Interno :<br />I - representar a C\u00e2mara Municipal ;<br />II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da C\u00e2mara ;<br />III - promulgar as resolu\u00e7\u00f5es e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plen\u00e1rio e n\u00e3o tenha sido promulgadas pelo Prefeito Municipal ;<br />IV \u2013 interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno ;<br />V \u2013 fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resolu\u00e7\u00f5es, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas ;<br />VI \u2013 declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei ;<br />VII - apresentar ao Plen\u00e1rio at\u00e9 o dia 20 (vinte) de cada m\u00eas, o balan\u00e7o relativo aos recursos recebidos e \u00e0s despesas realizadas no m\u00eas anterior ;<br />VIII \u2013 requisitar o numer\u00e1rio destinado \u00e0s despesas da C\u00e2mara ;<br />IX \u2013 exercer, em substitui\u00e7\u00e3o, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei ;<br />X \u2013 designar comiss\u00f5es especiais nos termos regimentais, observadas as indica\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias ;<br />XI \u2013 mandar prestar informa\u00e7\u00f5es por escrito e expedir certid\u00f5es requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situa\u00e7\u00f5es ;<br />XII \u2013 realizar audi\u00eancias p\u00fablicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade ;<br />XIII \u2013 administrar os servi\u00e7os da C\u00e2mara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa \u00e1rea de gest\u00e3o ;<br />XIV \u2013 nomear e exonerar, livremente, os secret\u00e1rios e assessores jur\u00eddicos, da C\u00e2mara.<br />XV \u2013 apresentar Projetos, fazer coment\u00e1rios elucidando o texto dos mesmos e discuti-los com os Vereadores.<br />XVI \u2013 encaminhar requerimentos e indica\u00e7\u00f5es dos Vereadores, of\u00edcios da Presid\u00eancia , sempre que houver urg\u00eancia, diretamente ao Prefeito Municipal:<br />a) o Presidente da C\u00e2mara definir\u00e1 os casos de urg\u00eancia.<br />XVII \u2013 pedir informa\u00e7\u00f5es referentes a Projetos ou qualquer outro assunto de interesse do Munic\u00edpio.<br />Art. 50 \u2013 O Presidente da C\u00e2mara, ou quem o substituir, somente manifestar\u00e1 o seu voto nas seguintes hip\u00f3teses :<br />I - na elei\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora ;<br />II - quando a mat\u00e9ria exigir, para a sua aprova\u00e7\u00e3o, os votos de 2/3 (dois ter\u00e7os) e de maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara;<br />III - quando ocorrer empate em qualquer vota\u00e7\u00e3o no Plen\u00e1rio.<br />IV \u2013 em situa\u00e7\u00e3o que exigir escrut\u00ednio secreto.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O X<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DO PROCESSO LEGISLATIVO\"></a>DO PROCESSO LEGISLATIVO<br /><br />SUBSE\u00c7\u00c3O I\u00a0<br />DISPOSI\u00c7\u00c3O GERAL</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 51 \u2013 O processo legislativo municipal compreende a elabora\u00e7\u00e3o de :<br />I - emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal ;<br />II - leis complementares ;<br />III - leis ordin\u00e1rias ;<br />IV - leis delegadas ;<br />V - decretos legislativos ;<br />VI - resolu\u00e7\u00f5es.<br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SUBSE\u00c7\u00c3O II<br />DAS EMENDAS \u00c0 LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 52 \u2013 A Lei Org\u00e2nica Municipal poder\u00e1 ser emendada mediante proposta :<br />I - de um ter\u00e7o, no m\u00ednimo, dos membros da C\u00e2mara Municipal ;<br />II - do Prefeito Municipal;<br />III - de iniciativa popular.<br />\u00a7 1\u00ba - A proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal ser\u00e1 discutida e votada em dois turnos de discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, dois ter\u00e7os dos votos dos membros da C\u00e2mara.<br />\u00a7 2\u00ba - A emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal ser\u00e1 promulgada pela Mesa da C\u00e2mara com o respectivo n\u00famero de ordem.<br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SUBSE\u00c7\u00c3O III<br />DAS LEIS</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 53 \u2013 A iniciativa das leis complementares e ordin\u00e1rias cabe a qualquer Vereador ou comiss\u00e3o da C\u00e2mara, ao Prefeito Municipal o aos cidad\u00e3os, na forma e nos casos previstos nesta Lei Org\u00e2nica.<br />Art. 54 \u2013 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre :<br />I \u2013 regime jur\u00eddico dos servidores ;<br />II \u2013 cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es na Administra\u00e7\u00e3o direta e aut\u00e1rquica do Munic\u00edpio, ou aumento de sua remunera\u00e7\u00e3o ;<br />III \u2013 or\u00e7amento anual, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e plano plurianual ;<br />IV \u2013 cria\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o direta do Munic\u00edpio.<br />Art. 55 \u2013 A iniciativa popular ser\u00e1 exercida pela apresenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 C\u00e2mara Municipal, de projeto de Lei subscrito por, no m\u00ednimo 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no Munic\u00edpio, contendo assunto de interesse espec\u00edfico do Munic\u00edpio, da cidade ou de bairros.<br />\u00a7 1\u00ba - A proposta popular dever\u00e1 ser articulada, exigindo-se, para o seu recebimento pela C\u00e2mara, a identifica\u00e7\u00e3o dos assinantes, mediante indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero do respectivo t\u00edtulo eleitoral, bem como a certid\u00e3o expedida pelo \u00f3rg\u00e3o eleitoral competente, contendo a informa\u00e7\u00e3o do n\u00famero total de eleitores de bairro, da cidade ou do Munic\u00edpio.<br />\u00a7 2\u00ba - A tramita\u00e7\u00e3o dos projetos de lei de iniciativa popular obedecer\u00e1 \u00e0s normas relativas ao processo legislativo.<br />\u00a7 3\u00ba - Caber\u00e1 ao Regimento Interno da C\u00e2mara assegurar e dispor sobre o modo pelo qual os projetos de iniciativa popular ser\u00e3o defendidos na Tribuna da C\u00e2mara.<br />Art. 56 \u2013 S\u00e3o objeto de leis complementares as seguintes mat\u00e9rias :<br />I \u2013 C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal ;<br />II \u2013 C\u00f3digo de Obras ou de Edifica\u00e7\u00f5es ;<br />III \u2013 C\u00f3digo de Posturas ;<br />IV \u2013 C\u00f3digo de Zoneamento ;<br />V \u2013 C\u00f3digo de Parcelamento do Solo ;<br />VI \u2013 Plano Diretor ;<br />VII \u2013 Regimento Jur\u00eddico dos Servidores .<br /><br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 As leis complementares exigem para a sua aprova\u00e7\u00e3o o voto favor\u00e1vel da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara.<br />Art. 57 \u2013 O Prefeito Municipal, em caso de calamidade p\u00fablica, poder\u00e1 adotar a medida provis\u00f3ria, com for\u00e7a de lei, para abertura de cr\u00e9dito extraordin\u00e1rio, devendo submete-la de imediato \u00e0 C\u00e2mara Municipal, que, estando em recesso, ser\u00e1 convocada extraordinariamente para se reunir no prazo de 5 (cinco) dias.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A medida provis\u00f3ria perder\u00e1 a efic\u00e1cia, desde a edi\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o for convertida em lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publica\u00e7\u00e3o, devendo a C\u00e2mara Municipal disciplinar as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas dela decorrentes.<br />Art. 58 \u2013 N\u00e3o ser\u00e1 admitido aumento de despesa prevista :<br />I - nos projetos de iniciativa popular e nos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvadas, neste caso, os projetos de leis or\u00e7ament\u00e1rias.<br />II - nos projetos sobre organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara Municipal.<br />Art. 59 \u2013 O Prefeito Municipal poder\u00e1 solicitar urg\u00eancia para aprecia\u00e7\u00e3o de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais dever\u00e3o ser apreciados no prazo de 30 (trinta) dias.<br />\u00a7 1\u00ba - Decorrido, sem delibera\u00e7\u00e3o, o prazo fixado no caput deste artigo, o projeto ser\u00e1 obrigatoriamente inclu\u00eddo na ordem do dia, para que se ultime sua vota\u00e7\u00e3o, sobrestando-se a delibera\u00e7\u00e3o sobre qualquer outra mat\u00e9ria, exceto medida provis\u00f3ria, veto e leis or\u00e7ament\u00e1rias.<br />\u00a7 2\u00ba - O prazo referido neste artigo n\u00e3o corre no per\u00edodo de recesso da C\u00e2mara e nem se aplica aos projetos de codifica\u00e7\u00e3o.<br />Art. 60 \u2013 O Projeto de Lei aprovado pela C\u00e2mara ser\u00e1, no prazo de 10 (dez) dias \u00fateis, enviado pelo seu Presidente ao Prefeito Municipal que, concordando, o sancionar\u00e1 no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis.<br />\u00a7 1\u00ba - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, o sil\u00eancio do Prefeito Municipal importar\u00e1 em san\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba - Se o Prefeito Municipal considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico, vet\u00e1-lo-\u00e1 total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, contados da data do recebimento, e comunicar\u00e1, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da C\u00e2mara, os motivos do veto.<br />\u00a7 3\u00ba - O veto parcial somente abranger\u00e1 texto integral de artigo, de par\u00e1grafo, de inciso ou de al\u00ednea.<br />\u00a7 4\u00ba - O veto ser\u00e1 apreciado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, com parecer ou sem ele, em uma \u00fanica discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 5\u00ba - O veto somente ser\u00e1 rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores, mediante vota\u00e7\u00e3o secreta.<br />\u00a7 6\u00ba - Esgotado sem delibera\u00e7\u00e3o o prazo previsto no \u00a7 4\u00ba deste artigo, o veto ser\u00e1 colocado na ordem do dia da sess\u00e3o imediata, sobrestadas as demais proposi\u00e7\u00f5es at\u00e9 sua vota\u00e7\u00e3o final, exceto medida provis\u00f3ria.<br />\u00a7 7\u00ba - Se o veto for rejeitado, o projeto ser\u00e1 enviado ao Prefeito Municipal, em 48 (quarenta e oito) horas, para promulga\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 8\u00ba - Se o Prefeito Municipal n\u00e3o promulgar a lei nos prazos previstos, e ainda no caso de san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, o Presidente da C\u00e2mara a promulgar\u00e1, e, se este n\u00e3o fizer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caber\u00e1 ao Vice-Presidente obrigatoriamente faze-lo.<br />\u00a7 9\u00ba - A manuten\u00e7\u00e3o do veto n\u00e3o restaura mat\u00e9ria suprimida ou modificada pela C\u00e2mara.<br />Art. 61 \u2013 A mat\u00e9ria constante do projeto de lei rejeitado somente poder\u00e1 constituir objeto de novo projeto, na mesma sess\u00e3o legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara.<br />Art. 62 \u2013 A resolu\u00e7\u00e3o destina-se a regular mat\u00e9ria pol\u00edtico-administrativa da C\u00e2mara, de sua compet\u00eancia exclusiva, n\u00e3o dependendo de san\u00e7\u00e3o ou veto do Prefeito Municipal.<br />Art. 63 \u2013 O decreto legislativo destina-se a regular mat\u00e9ria de compet\u00eancia exclusiva da C\u00e2mara que produza efeitos externos, n\u00e3o dependendo de san\u00e7\u00e3o ou veto do Prefeito Municipal.<br />Art. 64 \u2013 O processo Legislativo das resolu\u00e7\u00f5es e dos decretos legislativos se dar\u00e1 conforme determinado o Regimento Interno da C\u00e2mara, observado, no que couber, o disposto nesta Lei Org\u00e2nica.<br />Art. 65 \u2013 O Cidad\u00e3o que o desejar poder\u00e1 usar da palavra durante a primeira discuss\u00e3o dos projetos de lei, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da C\u00e2mara, antes de iniciada a sess\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba - Ao se inscrever, o cidad\u00e3o dever\u00e1 fazer refer\u00eancia \u00e0 mat\u00e9ria sobre a qual falar\u00e1, n\u00e3o lhe sendo permitido abordar temas que n\u00e3o tenham sido expressamente mencionados na inscri\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba - Caber\u00e1 ao Presidente da C\u00e2mara fixar o n\u00famero de cidad\u00e3os que poder\u00e1 fazer uso da palavra em cada sess\u00e3o.<br />\u00a7 3\u00ba - O Regimento Interno da C\u00e2mara estabelecer\u00e1 as condi\u00e7\u00f5es e requisitos para o uso da palavra pelos cidad\u00e3os.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>CAPITULO III<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DO PODER EXECUTIVO\"></a>DO PODER EXECUTIVO<br /><br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DO PREFEITO MUNICIPAL</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 66 \u2013 O Poder Executivo \u00e9 exercido pelo Prefeito, com fun\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, executivas e administrativas.<br />Art. 67 \u2013 O Prefeito e o Vice-Prefeito ser\u00e3o eleitos simultaneamente, para cada legislatura, por elei\u00e7\u00e3o direta, em sufr\u00e1gio universal e secreto.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Aplica-se \u00e0 elegibilidade para Prefeito e Vice-Prefeito o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 10 desta Lei Org\u00e2nica e a idade m\u00ednima de vinte e um anos.<br />Art. 68 \u2013 O Prefeito e o Vice-Prefeito tomar\u00e3o posse no dia 1\u00ba de janeiro do ano subseq\u00fcente \u00e0 elei\u00e7\u00e3o, em sess\u00e3o solene da C\u00e2mara Municipal ou, se esta n\u00e3o estiver reunida, perante a autoridade judici\u00e1ria competente, ocasi\u00e3o em que prestar\u00e3o o seguinte compromisso :<br />\u201cPrometo cumprir a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e a Lei Org\u00e2nica Municipal, observar as leis, promover o bem geral dos mun\u00edcipes e exercer o cargo sob inspira\u00e7\u00e3o da democracia, da legitimidade e da lealdade.\u201d<br />\u00a7 1\u00ba - Se at\u00e9 o dia 10 (dez) de janeiro o Prefeito e o Vice-Prefeito, salvo motivo de for\u00e7a maior devidamente comprovado e aceito pela C\u00e2mara Municipal, n\u00e3o tiver assumido o cargo, este ser\u00e1 declarado vago.<br />\u00a7 2\u00ba - Enquanto n\u00e3o ocorrer a posse do Prefeito, assumir\u00e1 o cargo o Vice-Prefeito, e , na falta ou impedimento deste, o Presidente da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 3\u00ba - No ato da posse e ao t\u00e9rmino do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito far\u00e3o declara\u00e7\u00e3o p\u00fablica de seus bens, a qual ser\u00e1 transcrita no registro p\u00fablico, resumidas em atas e divulgadas para conhecimento p\u00fablico.<br />\u00a7 4\u00ba - O Vice-Prefeito, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas pela legisla\u00e7\u00e3o local, auxiliar\u00e1 o Prefeito sempre que por ele convocado para miss\u00f5es especiais, o substituir\u00e1 nos casos de licen\u00e7a e o suceder\u00e1 no caso de vac\u00e2ncia do cargo.<br />Art. 69 \u2013 Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vac\u00e2ncia dos respectivos cargos, ser\u00e1 chamado ao exerc\u00edcio do cargo de Prefeito o Presidente da C\u00e2mara Municipal.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A recusa do Presidente em assumir a Prefeitura implicar\u00e1 em perda do mandato que ocupa na Mesa Diretora.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O II\u00a0<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DAS PROIBI\u00c7\u00d5ES\"></a>DAS PROIBI\u00c7\u00d5ES</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 70 \u2013 O Prefeito e o Vice-Prefeito n\u00e3o poder\u00e3o, desde a posse, sob pena de perda de mandato.<br />I \u2013 firmar ou manter contrato com o Munic\u00edpio ou com suas autarquias, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista, funda\u00e7\u00f5es ou empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico municipal, salvo quando o contrato obedecer a cl\u00e1usulas uniformes ;<br />II \u2013 aceitar ou exercer cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demiss\u00edvel \u201cad nutum\u201d, na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta ou indireta, ressalva a posse em virtude de concurso p\u00fablico, aplicando-se, nesta hip\u00f3tese, o disposto no artigo 38 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal ;<br />III \u2013 ser titular de mais de um mandato eletivo ;<br />IV \u2013 patrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades mencionadas no inciso I deste artigo ;<br />V \u2013 ser propriet\u00e1rio, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o Munic\u00edpio ou nela exercer fun\u00e7\u00e3o remunerada ;<br />VI \u2013 fixar resid\u00eancia fora do Munic\u00edpio.<br />VII \u2013 assumir cargo de qualquer natureza em entidades ou associa\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O III<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DAS LICEN\u00c7AS\"></a>DAS LICEN\u00c7AS</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 71 \u2013 O Prefeito n\u00e3o poder\u00e1 ausentar-se do Munic\u00edpio, sem licen\u00e7a da C\u00e2mara Municipal, sob pena de perda do mandato, salvo por per\u00edodo inferior a 03 (tr\u00eas) dias.<br />Art. 72 - O Prefeito poder\u00e1 licenciar-se quando impossibilitado de exercer o cargo, por motivo de doen\u00e7a devidamente comprovada.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 No caso deste artigo e da aus\u00eancia em miss\u00e3o oficial, o Prefeito licenciado far\u00e1 jus \u00e0 sua remunera\u00e7\u00e3o integral.<br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O IV<br />DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO PREFEITO</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 73 \u2013 Compete privativamente ao Prefeito :<br />I \u2013 representar o Munic\u00edpio em ju\u00edzo e fora dele ;<br />II \u2013 exercer a dire\u00e7\u00e3o superior da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal ;<br />III \u2013 iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Org\u00e2nica ;<br /><br />IV \u2013 sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela C\u00e2mara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execu\u00e7\u00e3o ;<br />V \u2013 vetar projetos de lei, total ou parcial ;<br />VI \u2013 enviar \u00e0 C\u00e2mara Municipal o plano plurianual, as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e o or\u00e7amento anual do Munic\u00edpio ;<br />VII \u2013 editar medidas provis\u00f3rias, na forma desta Lei Org\u00e2nica ;<br />VIII \u2013 dispor sobre a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento da Administra\u00e7\u00e3o municipal, na forma da lei ;<br />IX \u2013 remeter mensagem e plano de Governo \u00e0 C\u00e2mara Municipal por ocasi\u00e3o da abertura da sess\u00e3o legislativa, expondo a situa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio e solicitando as provid\u00eancias que julgar necess\u00e1rias ;<br />X \u2013 prestar, anualmente, \u00e0 C\u00e2mara Municipal, dentro do prazo legal, as contas do Munic\u00edpio referente ao exerc\u00edcio anterior ;<br />XI \u2013 prover e extinguir os cargos, os empregos e as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas municipais, na forma da lei ;<br />XII \u2013 decretar, nos termos legais, desapropria\u00e7\u00e3o por necessidade ou utilidade p\u00fablica ou por interesse social , desde que aprovada pela C\u00e2mara Municipal.<br />XIII \u2013 celebrar conv\u00eanios com entidade p\u00fablicas ou privadas para a realiza\u00e7\u00e3o de objetivos de interesse do Munic\u00edpio ;<br />XIV \u2013 prestar \u00e0 C\u00e2mara, dentro de 15 (quinze) dias, as informa\u00e7\u00f5es solicitadas, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da mat\u00e9ria ou pela dificuldade de obten\u00e7\u00e3o dos dados solicitados ;<br />XV \u2013 publicar, at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o encerramento de cada bimestre, relat\u00f3rio resumido da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria ;<br />XVI \u2013 entregar \u00e0 C\u00e2mara Municipal, no prazo legal, os recursos correspondentes \u00e0s suas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ;<br />XVII \u2013 solicitar o aux\u00edlio das for\u00e7as policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da guarda municipal, na forma da lei ;<br />XVIII \u2013 decretar calamidade p\u00fablica quando ocorrerem fatos que a justifiquem ;<br />XIX \u2013 convocar extraordinariamente a C\u00e2mara, observado o disposto no artigo 30, inciso I, desta Lei Org\u00e2nica ;<br />XX \u2013 fixar as tarifas dos servi\u00e7os p\u00fablicos concedidos e permitidos, bem como daqueles explorados pelo pr\u00f3prio Munic\u00edpio, conforme crit\u00e9rio estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o municipal ;<br />XXI \u2013 requerer \u00e0 autoridade competente a pris\u00e3o administrativa de Servidor p\u00fablico municipal omisso ou remisso na presta\u00e7\u00e3o de contas dos dinheiros p\u00fablicos ;<br />XXII \u2013 superintender a arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos e pre\u00e7os, bem como a guarda e a aplica\u00e7\u00e3o da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias ou dos cr\u00e9ditos autorizados pela C\u00e2mara ;<br />XXIII \u2013 aplicar as multas previstas na legisla\u00e7\u00e3o e nos contratos ou conv\u00eanios, bem como relev\u00e1-las quando for o caso ;<br />XXIV \u2013 realizar audi\u00eancias p\u00fablicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade ;<br />XXV \u2013 despachar os requerimentos, as reclama\u00e7\u00f5es ou as representa\u00e7\u00f5es que lhe forem dirigidas, no prazo de 15 (quinze) dias.<br />XXVI \u2013 remeter, bimestralmente \u00e0 C\u00e2mara, rela\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta da Prefeitura, discriminando vencimentos de acordo com os cargos e fun\u00e7\u00f5es, relacionando-os nominalmente.<br />\u00a7 1\u00ba - O Prefeito Municipal poder\u00e1, a qualquer momento, quando seu \u00fanico crit\u00e9rio, avocar a si a compet\u00eancia delegada.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><br /><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O V<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MUNICIPAL\"></a>DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MUNICIPAL</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 74 \u2013 S\u00e3o crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentem contra as Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e do Estado, esta Lei Org\u00e2nica e, especialmente, contra :<br />I \u2013 a exist\u00eancia da Uni\u00e3o ;<br />II \u2013 o livre exerc\u00edcio do Poder Legislativo, do Poder Judici\u00e1rio, do Minist\u00e9rio P\u00fablico e dos Poderes constitucionais das unidades da Federa\u00e7\u00e3o ;<br />III \u2013 o exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos, individuais e sociais ;<br />IV \u2013 a seguran\u00e7a interna do Pa\u00eds ;<br />V \u2013 a probidade na administra\u00e7\u00e3o ;<br />VI \u2013 a lei or\u00e7ament\u00e1ria ;<br />VII \u2013 o cumprimento das leis e das decis\u00f5es judici\u00e1rias.<br />\u00a7 1\u00ba - Esses crimes s\u00e3o definidos em lei federal especial, que estabelece as normas de processo e julgamento.<br />\u00a7 2\u00ba - Nos crimes de responsabilidade, assim como nos comuns, o Prefeito ser\u00e1 submetido a processo e julgamento perante o Tribunal de Justi\u00e7a.<br />Art. 75 \u2013 S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas do Prefeito, sujeitas ao julgamento pela C\u00e2mara e sancionadas com a perda do mandato :<br />I \u2013 impedir o funcionamento regular da C\u00e2mara ;<br />II \u2013impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verifica\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os municipais, por comiss\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, pelo Defensor do Povo ou por auditoria regularmente institu\u00edda ;<br />III \u2013 desatender, sem motivo justo, as convoca\u00e7\u00f5es ou os pedidos de informa\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara, quando feito em tempo e em forma regular ;<br />IV \u2013 retardar a publica\u00e7\u00e3o ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade ;<br />V \u2013 deixar de apresentar \u00e0 C\u00e2mara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria ;<br />VI \u2013 descumprir o or\u00e7amento aprovado para exerc\u00edcio financeiro ;<br />VII \u2013 praticar ato administrativo contra expressa disposi\u00e7\u00e3o de lei ou omitir-se na pr\u00e1tica daquele por ela exigido ;<br />VIII \u2013 omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Munic\u00edpio, sujeitos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o da Prefeitura ;<br />IX \u2013 ausentar-se do Munic\u00edpio, por tempo superior ao permitido nesta Lei Org\u00e2nica, ou afastar-se da Prefeitura, sem autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ;<br />X \u2013 proceder de modo incompat\u00edvel com a dignidade e o decoro do cargo.<br />\u00a7 1\u00ba - A den\u00fancia, escrita e assinada, poder\u00e1 ser feita por qualquer cidad\u00e3o com a exposi\u00e7\u00e3o dos fatos e a indica\u00e7\u00e3o das provas.<br />\u00a7 2\u00ba - Se o denunciante for Vereador, ficar\u00e1 impedido de votar sobre a den\u00fancia e de integrar a comiss\u00e3o processante, e , se for o Presidente da C\u00e2mara, passar\u00e1 a Presid\u00eancia ao substituto legal, para os atos do processo.<br />\u00a7 3\u00ba - Ser\u00e1 convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual n\u00e3o poder\u00e1 integrar a comiss\u00e3o processante.<br />\u00a7 4\u00ba - De posse da den\u00fancia, o Presidente da C\u00e2mara, na primeira reuni\u00e3o subseq\u00fcente, determinar\u00e1 sua leitura e constituir\u00e1 a comiss\u00e3o processante, formada por tr\u00eas Vereadores, indicados entre os desimpedidos e pertencentes a partidos diferentes, os quais eleger\u00e3o, desde logo, o Presidente e o Relator.<br />\u00a7 5\u00ba - A comiss\u00e3o, no prazo de dez dias, emitir\u00e1 parecer que ser\u00e1 submetido ao Plen\u00e1rio, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da den\u00fancia, podendo proceder \u00e0s dilig\u00eancias que julgar necess\u00e1rias.<br />\u00a7 6\u00ba - Aprovado o parecer favor\u00e1vel ao prosseguimento do processo, o Presidente determinar\u00e1, desde logo, a abertura da instru\u00e7\u00e3o, citando o denunciado, com a remessa de c\u00f3pia da den\u00fancia, dos documentos que a instruem e do parecer da comiss\u00e3o, informando-lhe o prazo de vinte dias para o oferecimento da contesta\u00e7\u00e3o e indica\u00e7\u00e3o dos meios de prova com que pretenda demonstrar a verdade do alegado.<br />\u00a7 7\u00ba - Findo o prazo estipulado no par\u00e1grafo anterior, com ou sem contesta\u00e7\u00e3o, a comiss\u00e3o processante determinar\u00e1 as dilig\u00eancias requeridas, ou que julgar conveniente, e realizar\u00e1 as audi\u00eancias necess\u00e1rias para a tomada do depoimento das testemunhas de ambas as partes, podendo ouvir o denunciante e o denunciado, que poder\u00e1 assistir pessoalmente, ou por seu procurador, a todas as reuni\u00f5es e dilig\u00eancias da comiss\u00e3o, interrogando e contraditando as testemunhas e requerendo a reinquiri\u00e7\u00e3o ou acarea\u00e7\u00e3o das mesmas.<br />\u00a7 8\u00ba - Ap\u00f3s as dilig\u00eancias, a comiss\u00e3o proferir\u00e1, no prazo de dez dias, parecer final sobre a proced\u00eancia ou improced\u00eancia da acusa\u00e7\u00e3o e solicitar\u00e1 ao Presidente da C\u00e2mara a convoca\u00e7\u00e3o de reuni\u00e3o para julgamento, que se realizar\u00e1 ap\u00f3s a distribui\u00e7\u00e3o do parecer.<br />\u00a7 9\u00ba - Na reuni\u00e3o de julgamento, o processo ser\u00e1 lido integralmente e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poder\u00e3o manifestar-se verbalmente, pelo tempo m\u00e1ximo de quinze minutos cada um, sendo que, ao final o denunciado ou seu procurador ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de duas horas para produzir sua defesa oral.<br />\u00a7 10 - Terminada a defesa, proceder-se-\u00e1 a tantas vota\u00e7\u00f5es nominais quantas forem as informa\u00e7\u00f5es articuladas na den\u00fancia.<br />\u00a7 11 \u2013 Considerar-se-\u00e1 afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado, pelo voto de dois ter\u00e7os, pelo menos, dos membros da C\u00e2mara, incurso em qualquer das infra\u00e7\u00f5es especificadas na den\u00fancia.<br />\u00a7 12 \u2013 Conclu\u00eddo o julgamento, o Presidente da C\u00e2mara proclamar\u00e1 imediatamente o resultado e far\u00e1 lavrar ata que consigne a vota\u00e7\u00e3o nominal sobre cada infra\u00e7\u00e3o e, se houver condena\u00e7\u00e3o, expedir\u00e1 o competente decreto legislativo da cassa\u00e7\u00e3o, do mandato do Prefeito, ou se o resultado da vota\u00e7\u00e3o for absolut\u00e1rio, determinar\u00e1 o arquivamento do processo, comunicando, em qualquer dos casos, o resultado \u00e0 Justi\u00e7a Eleitora<br />\u00a7 13 \u2013 O processo dever\u00e1 estar conclu\u00eddo dentro de noventa dias, contado da cita\u00e7\u00e3o do acusado e, transcorrido o prazo sem julgamento, ser\u00e1 arquivado, sem preju\u00edzo de nova den\u00fancia, ainda que sobre os mesmos fatos.<br />Art. 76 \u2013 O Prefeito ser\u00e1 suspenso de suas fun\u00e7\u00f5es :<br />I \u2013 nos crimes e de responsabilidade, se recebida a den\u00fancia ou a queixa pelo Tribunal de Justi\u00e7a ;<br />II \u2013 e nas infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas, se admitida a acusa\u00e7\u00e3o e instaurado o processo, pela C\u00e2mara.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O VI<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA TRANSI\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA\"></a>DA TRANSI\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 77 \u2013 At\u00e9 30 (trinta) dias antes das elei\u00e7\u00f5es municipais, o Prefeito Municipal, dever\u00e1 preparar, para entrega ao sucessor e para publica\u00e7\u00e3o imediata, relat\u00f3rio da situa\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Municipal que conter\u00e1 entre outras, informa\u00e7\u00f5es atualizadas sobre :<br />I \u2013 d\u00edvidas do Munic\u00edpio, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive das d\u00edvidas a longo prazo e encargos decorrentes de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, informando sobre a capacidade da Administra\u00e7\u00e3o Municipal realizar opera\u00e7\u00f5es de credito de qualquer natureza ;<br />II \u2013 medidas necess\u00e1rias \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o das contas municipais perante o Tribunal de Contas ou \u00f3rg\u00e3o equivalente, se for o caso ;<br />III \u2013 presta\u00e7\u00f5es de contas de conv\u00eanios celebrados com organismos da Uni\u00e3o e do Estado, bem como do recebimento de subven\u00e7\u00f5es ou aux\u00edlios ;<br />IV \u2013 situa\u00e7\u00e3o dos contratos com concession\u00e1rias e permission\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos ;<br />V \u2013 estado de contratos de obras e servi\u00e7os em execu\u00e7\u00e3o ou apenas formalizados, informando sobre o que foi realizado e pago e o que h\u00e1 por executar e pagar, com os prazos respectivos ;<br />VI \u2013 transfer\u00eancias a serem recebidas da Uni\u00e3o e do Estado por for\u00e7a de mandamento constitucional ou de conv\u00eanios ;<br />VII \u2013 projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em curso na C\u00e2mara Municipal, para permitir que a nova Administra\u00e7\u00e3o decida quanto \u00e0 conveni\u00eancia de lhes dar prosseguimento, acelerar seu andamento ou retir\u00e1-los;<br />VIII \u2013 situa\u00e7\u00e3o dos servidores do Munic\u00edpio, seu custo, quantidade e \u00f3rg\u00e3os em que est\u00e3o lotados e em exerc\u00edcio.<br />Art. 78 \u2013 \u00c9 vedado ao Prefeito Municipal assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execu\u00e7\u00e3o de programas ou projetos ap\u00f3s o t\u00e9rmino do seu mandato, n\u00e3o previsto na legisla\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.<br />\u00a7 1\u00ba - O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica nos casos comprovados de calamidade p\u00fablica.<br />\u00a7 2\u00ba - Ser\u00e3o nulos e n\u00e3o produzir\u00e3o nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo neste artigo, sem preju\u00edzo da responsabilidade do Prefeito Municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O VII<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DOS AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO MUNICIPAL\"></a>DOS AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO MUNICIPAL</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 79 \u2013 O Prefeito Municipal, por interm\u00e9dio de ato administrativo, estabelecer\u00e1 as atribui\u00e7\u00f5es dos seus auxiliares diretos, definindo-lhes compet\u00eancias, deveres e responsabilidades.<br />Art. 80 \u2013 Os auxiliares diretos do Prefeito Municipal s\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis, junto com este, pelos atos que assinarem ou praticarem.<br />Art. 81 \u2013 Os auxiliares diretos do Prefeito ser\u00e3o sempre nomeados em comiss\u00e3o, far\u00e3o declara\u00e7\u00e3o p\u00fablica de bens no ato da posse e no t\u00e9rmino do exerc\u00edcio do cargo, e ter\u00e3o os mesmos impedimentos dos Vereadores, enquanto nele permanecerem.<br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O VIII<br />DA CONSULTA POPULAR</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 82 \u2013 O Prefeito Municipal poder\u00e1 realizar consultas populares para decidir sobre assuntos de interesse espec\u00edfico do Munic\u00edpio, de bairro ou de distrito, cujas medidas dever\u00e3o ser tomadas diretamente pela Administra\u00e7\u00e3o municipal.<br />Art. 83 \u2013 A consulta popular poder\u00e1 ser realizada sempre que a maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara ou pelo menos 5% (cinco por cento) do eleitorado inscrito no Munic\u00edpio, no bairro ou distrito, com a identifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo eleitoral, apresentarem proposi\u00e7\u00e3o nesse sentido.<br />Art. 84 \u2013 A vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 organizada pelo Poder Executivo no prazo de dois meses ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o, adotando-se c\u00e9dula oficial que conter\u00e1 as palavras SIM ou N\u00c3O, indicando, respectivamente, aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba - A proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada aprovada se o resultado lhe tiver sido favor\u00e1vel pelo da maioria dos eleitores que compareceram \u00e0s urnas, em manifesta\u00e7\u00e3o a que se tenha apresentado pelo menos 50% (cinq\u00fcenta por cento) da totalidade dos eleitores do Munic\u00edpio envolvidos.<br />\u00a7 2\u00ba - Ser\u00e3o realizadas, no Maximo, duas consultas por ano.<br />\u00a7 3\u00ba - \u00c9 vedada a realiza\u00e7\u00e3o de consulta popular nos quatro meses que antecedam as elei\u00e7\u00f5es para qualquer n\u00edvel de Governo.<br />Art. 85 \u2013 O Prefeito Municipal proclamar\u00e1 o resultado da consulta popular, que ser\u00e1 considerado como decis\u00e3o sobre a quest\u00e3o proposta, devendo o Governo Municipal, quando couber, adotar as provid\u00eancias legais para sua consecu\u00e7\u00e3o.<br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>T\u00cdTULO III<br />CAP\u00cdTULO I<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA JUSTI\u00c7A DE PAZ\"></a>DA JUSTI\u00c7A DE PAZ</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 86 \u2013 O Juiz de paz ser\u00e1 eleito pelo voto direto universal e secreto, com o mandato de 04(quatro) anos e compet\u00eancia para celebrar casamentos, verificar, de of\u00edcio ou em face de impugna\u00e7\u00e3o apresentada, o processo de habilita\u00e7\u00e3o e exercer atribui\u00e7\u00f5es conciliat\u00f3rias, sem car\u00e1ter jurisdicional alem de outras previstas na legisla\u00e7\u00e3o.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A elei\u00e7\u00e3o de Juiz de paz, observado o sistema majorit\u00e1rio e a coincid\u00eancia com as elei\u00e7\u00f5es municipais, ser\u00e1 cargo remunerado, que ser\u00e1 disciplinada na lei.<br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>T\u00cdTULO IV<br />DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL<br />CAP\u00cdTULO I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 87 \u2013 A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, indireta ou fundacional do Munic\u00edpio obedecer\u00e1, no que couber, ao disposto no Cap\u00edtulo VII do T\u00edtulo III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nesta Lei Org\u00e2nica.<br />Art. 88\u2013 Os planos de cargos de carreiras do servi\u00e7o p\u00fablico municipal ser\u00e3o elaborados de forma a assegurar aos servidores municipais remunera\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com o mercado de trabalho para a fun\u00e7\u00e3o respectiva, oportunidade de progresso funcional e cargos de escal\u00e3o superior.<br />\u00a7 1\u00ba - O Munic\u00edpio proporcionar\u00e1 aos servidores oportunidades de crescimento profissional atrav\u00e9s de programas de forma\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra, aperfei\u00e7oamento e reciclagem.<br />\u00a7 2\u00ba - Os programas mencionados no par\u00e1grafo anterior ter\u00e3o car\u00e1ter permanente. Para tanto, o Munic\u00edpio poder\u00e1 manter conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es especializadas.<br />Art. 89 \u2013 O Prefeito Municipal, ao prover os cargos em comiss\u00e3o e as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, dever\u00e1 faz\u00ea-lo de forma a assegurar que pelo menos 50% (cinq\u00fcenta por cento) desses cargos e fun\u00e7\u00f5es sejam ocupados por servidores de carreira t\u00e9cnica ou profissional do pr\u00f3prio Munic\u00edpio.<br />Art. 90 \u2013 A Lei reservar\u00e1 percentual dos cargos e empregos p\u00fablicos para as pessoas portadoras de defici\u00eancia e definir\u00e1 os crit\u00e9rios de sua admiss\u00e3o.<br />Art. 91 \u2013 \u00c9 vedada a convers\u00e3o de f\u00e9rias ou licen\u00e7as em dinheiro, ressalvados os casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o federal.<br />Art. 92 \u2013 O Munic\u00edpio assegurar\u00e1 a seus servidores e dependentes, na forma da lei municipal, servi\u00e7os de atendimento m\u00e9dico, odontol\u00f3gico e de assist\u00eancia social.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os servidores referidos neste artigo s\u00e3o extensivos aos aposentados e aos pensionistas do Munic\u00edpio.<br />Art. 93 \u2013 O Munic\u00edpio poder\u00e1 instituir contribui\u00e7\u00e3o, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benef\u00edcio destes, de sistemas de previd\u00eancia e assist\u00eancia social.<br />Art. 94 - Os concursos p\u00fablicos para preenchimento de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es na Administra\u00e7\u00e3o Municipal n\u00e3o poder\u00e3o ser realizadas antes de decorrido 30(trinta) dias do encerramento das inscri\u00e7\u00f5es, as quais dever\u00e3o estar abertas por pelo menos 15 (quinze) dias.<br />Art. 95 \u2013 O Munic\u00edpio, suas entidades da Administra\u00e7\u00e3o indireta e fundacional, bem como as concession\u00e1rias e as permission\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos, responder\u00e3o pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito do regresso contra o respons\u00e1vel nos casos de dolo ou culpa.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>CAP\u00cdTULO II<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS\"></a>DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 96 \u2013 O Munic\u00edpio instituir\u00e1 regime jur\u00eddico \u00fanico e planos de carreira para os servidores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<br />\u00a7 1\u00ba - A lei assegurar\u00e1, aos servidores da administra\u00e7\u00e3o direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribui\u00e7\u00f5es iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de car\u00e1ter individual e as relativas \u00e0 natureza ou ao local de trabalho.<br />\u00a7 2\u00ba - Aplica-se a esses servidores o disposto no artigo 7\u00ba, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII. VX, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII, e XXX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e os que nos termos da lei, visem \u00e0 melhoria de sua condi\u00e7\u00e3o social e \u00e0 produtividade no servi\u00e7o p\u00fablico especialmente :<br />I \u2013 adicional por tempo de servi\u00e7o ;<br />II \u2013 f\u00e9rias-pr\u00eamio, com dura\u00e7\u00e3o de quatro meses, adquiridas a cada per\u00edodo de dez anos de efetivo exerc\u00edcio de servi\u00e7o p\u00fablico, admitida \u00e0 sua convers\u00e3o em esp\u00e9cie, por op\u00e7\u00e3o do servidor, desde que existam recursos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros dispon\u00edveis ou para efeito de aposentadoria, a contagem em dobro das n\u00e3o gozadas;<br />III \u2013 \u00c9 vedado ao servidor municipal desempenhar atividades que n\u00e3o sejam pr\u00f3prias do cargo do que for titular, exceto quando ocupar cargo em comiss\u00e3o ou desempenhar fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a.<br />Art. 97 \u2013 A revis\u00e3o geral da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores municipais sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndice entre quaisquer servidores do munic\u00edpio, far-se-\u00e1 sempre na mesma data.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, devem ser pagos at\u00e9 o dia 05 (cinco) do m\u00eas subseq\u00fcente, corrigindo-se os seus valores de acordo com \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o salarial, se tal prazo for ultrapassado.<br /><br />Art. 98 \u2013 O servidor ser\u00e1 aposentado:<br />I \u2013 por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em servi\u00e7o, mol\u00e9stia profissional ou doen\u00e7a grave, contagiosa ou incur\u00e1vel, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;<br />II \u2013 compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o;<br />III \u2013 voluntariamente:<br />a) aos trinta e cinco anos de servi\u00e7o, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;<br />b) aos trinta anos de efetivo exerc\u00edcio em fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais ;<br />c) aos trinta anos de servi\u00e7o, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais, a esse tempo;<br />d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o.<br />\u00a7 1\u00ba - Lei complementar poder\u00e1 estabelecer exce\u00e7\u00f5es ao disposto no inciso III, a e c, no caso de exerc\u00edcio de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas.<br />\u00a7 2\u00ba - A lei dispor\u00e1 sobre a aposentadoria em cargo ou empregos tempor\u00e1rios.<br />\u00a7 3\u00ba - O tempo de servi\u00e7o p\u00fablico federal, estadual ou municipal ser\u00e1 computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e de disponibilidade.<br />\u00a7 4\u00ba - Os proventos da aposentadoria ser\u00e3o revistos, na mesma propor\u00e7\u00e3o e na mesma data, sempre que se modificar a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores em atividade, sendo tamb\u00e9m estendidos aos inativos quaisquer benef\u00edcios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transforma\u00e7\u00e3o ou reclassifica\u00e7\u00e3o do cargo ou fun\u00e7\u00e3o em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.<br />\u00a7 5\u00ba - O beneficio da pens\u00e3o por morte corresponder\u00e1 \u00e0 totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, at\u00e9 o limite estabelecido em lei, observado o disposto no par\u00e1grafo anterior.<br />Art. 99 \u2013 S\u00e3o est\u00e1veis, ap\u00f3s tr\u00eas anos de efetivo exerc\u00edcio, os servidores nomeados em virtude de concurso p\u00fablico.<br />\u00a7 1\u00ba - O servidor p\u00fablico est\u00e1vel s\u00f3 perder\u00e1 o cargo em virtude de senten\u00e7a judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.<br />\u00a7 2\u00ba - Invalidada por senten\u00e7a judicial a demiss\u00e3o do servidor est\u00e1vel, ser\u00e1, ele reintegrado, e o eventual ocupante de vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indeniza\u00e7\u00e3o, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.<br />\u00a7 3\u00ba - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor est\u00e1vel ficar\u00e1 em disponibilidade remunerada, at\u00e9 seu adequado aproveitamento em outro cargo.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><br /><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a>\u00a0\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>CAP\u00cdTULO III<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DOS ATOS MUNICIPAIS\"></a>DOS ATOS MUNICIPAIS</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 100 \u2013 A publica\u00e7\u00e3o das leis e dos atos municipais far-se-\u00e1 em \u00f3rg\u00e3o oficial ou , n\u00e3o havendo, em \u00f3rg\u00e3os da imprensa local.<br />\u00a7 1\u00ba - No caso de n\u00e3o haver peri\u00f3dicos no Munic\u00edpio, a publica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita por afixa\u00e7\u00e3o, em local pr\u00f3prio e de acesso p\u00fablico, na sede da Prefeitura Municipal ou da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 2\u00ba - A publica\u00e7\u00e3o dos atos n\u00e3o normativos, pela imprensa, poder\u00e1 ser resumida.<br />\u00a7 3\u00ba - A escolha do \u00f3rg\u00e3o de imprensa particular para divulga\u00e7\u00e3o dos atos municipais ser\u00e1 feita por meio de licita\u00e7\u00e3o em que se levar\u00e3o em conta, al\u00e9m dos pre\u00e7os, as circunst\u00e2ncias de periodicidade, tiragem e distribui\u00e7\u00e3o.<br />Art. 101 \u2013 O Prefeito far\u00e1 publicar :<br />I \u2013 diariamente, por edital, o movimento de caixa do dia anterior;<br />II \u2013 mensalmente, o balancete resumido da receita e despesa;<br />III \u2013 mensalmente, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos;<br />IV \u2013 anualmente, at\u00e9 15 de mar\u00e7o, pelo \u00d3rg\u00e3o Oficial do Estado, as contas de administra\u00e7\u00e3o, constitu\u00eddas do balan\u00e7o financeiro, do balan\u00e7o patrimonial, do balan\u00e7o or\u00e7ament\u00e1rio e demonstra\u00e7\u00e3o das varia\u00e7\u00f5es patrimoniais, em forma sint\u00e9tica.<br />Art. 102 \u2013 A formaliza\u00e7\u00e3o dos atos administrativos da compet\u00eancia do Prefeito far-se-\u00e1:<br />I \u2013 mediante decreto, numerado, em ordem cronol\u00f3gica, quando se tratar de:<br />a) regulamenta\u00e7\u00e3o de lei;<br />b) cria\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00f5es, quando autorizadas em lei;<br />c) abertura de cr\u00e9ditos especiais e suplementares ;<br />d) declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica ou de interesse social para efeito de desapropria\u00e7\u00e3o ou servid\u00e3o administrativa;<br />e) cria\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de \u00d3rg\u00e3o da Prefeitura, quando autorizada em lei;<br />f) defini\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia dos \u00d3rg\u00e3os e das atribui\u00e7\u00f5es dos servidores da Prefeitura, n\u00e3o privadas de lei ;<br />g) aprova\u00e7\u00e3o de regulamentos e regimentos dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o direta;<br />h) aprova\u00e7\u00e3o dos estatutos dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o descentralizadas;<br />i) fixa\u00e7\u00e3o, e altera\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os dos servi\u00e7os prestados pelo Munic\u00edpio e aprova\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os dos servi\u00e7os concedidos ou autorizados;<br />j) permiss\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e para uso de bens Municipais;<br />l) aprova\u00e7\u00e3o de planos de trabalho dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o direta;<br />m) cria\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o, declara\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o de direitos dos administradores, n\u00e3o privativos da lei ;<br />n) medidas execut\u00f3rias do plano diretor;<br />o) estabelecimento de normas de efeitos externos, n\u00e3o privativas de lei;<br />II \u2013 mediante portaria, quando se tratar de :<br />a) provimento de vac\u00e2ncia de cargos p\u00fablicos e demais atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;<br />b) lota\u00e7\u00e3o e relota\u00e7\u00e3o nos quadros de pessoal;<br />c) cria\u00e7\u00e3o de comiss\u00f5es e designa\u00e7\u00e3o de seus membros;<br />d) institui\u00e7\u00e3o e dissolu\u00e7\u00e3o de grupos de trabalho;<br />e) autoriza\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de servidores por prazo determinado e dispensa;<br />f) abertura de sindic\u00e2ncias e processos administrativos e aplica\u00e7\u00e3o de penalidade;<br />g) outros atos que, por sua natureza ou finalidade, n\u00e3o sejam objeto de lei ou decreto.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Poder\u00e3o ser declarados os atos constantes do item II deste artigo.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O IX<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DAS CERTID\u00d5ES\"></a>DAS CERTID\u00d5ES</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 103 \u2013 A Prefeitura e a C\u00e2mara s\u00e3o obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias, certid\u00f5es dos atos, contratos e decis\u00f5es, desde que requeridas para fins de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedi\u00e7\u00e3o. No mesmo prazo dever\u00e3o atender \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es judiciais se outro n\u00e3o for fixado pelo juiz.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 As certid\u00f5es ao Poder Executivo ser\u00e3o fornecidas pelos Secret\u00e1rios da Prefeitura, exceto as declarat\u00f3rias de efetivo exerc\u00edcio do Prefeito, que ser\u00e3o fornecidas pelo Presidente da C\u00e2mara.<br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>CAP\u00cdTULO IV<br />DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS<br />SE\u00c7\u00c3O I</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 104 \u2013 S\u00e3o tributos municipais os impostos, as taxas e as contribui\u00e7\u00f5es de melhoria, decorrentes de obras p\u00fablicas, institu\u00eddos por lei municipal, atendidos os munic\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nas normas gerais de direito tribut\u00e1rio.<br />Art. 105 \u2013 S\u00e3o de compet\u00eancia do Munic\u00edpio os impostos sobre:<br />I \u2013 propriedade predial e territorial urbana;<br />II \u2013 transmiss\u00e3o inter vivos, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica, e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como cess\u00e3o de direitos a sua aquisi\u00e7\u00e3o;<br />III \u2013 vendas a varejo de combust\u00edveis l\u00edquidos e gasosos, exceto \u00f3leo diesel;<br />IV \u2013 servi\u00e7os de qualquer natureza, n\u00e3o compreendidos na compet\u00eancia do Estado, definidos na lei complementar prevista no art. 146 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br />\u00a7 1\u00ba - O imposto previsto no inciso I poder\u00e1 ser progressivo, nos termos da lei, de forma a assegurar o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social.<br />\u00a7 2\u00ba - O imposto previsto no inciso II n\u00e3o incide sobre a transmiss\u00e3o de bens ou de direitos incorporados ao patrim\u00f4nio de pessoa jur\u00eddica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou arrendamento mercantil.<br />\u00a7 3\u00ba - A lei determinar\u00e1 medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos previstos nos incisos III e IV.<br />Art. 106 \u2013 As taxas s\u00f3 poder\u00e3o ser institu\u00eddas por lei, em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do Poder de pol\u00edcia ou pela utiliza\u00e7\u00e3o efetiva ou potencial de servi\u00e7os p\u00fablicos, espec\u00edficos e divis\u00edveis, prestados ao contribuinte ou postos \u00e1 disposi\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio.<br />Art. 107 \u2013 A contribui\u00e7\u00e3o de melhoria poder\u00e1 ser cobrada dos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis valorizados por obras p\u00fablicas municipais, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acr\u00e9scimo de valor que da obra resultar para cada im\u00f3vel beneficiado.<br />Art. 108 \u2013 Sempre que poss\u00edvel os impostos ter\u00e3o car\u00e1ter pessoal e ser\u00e3o graduados segundo a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte, facultado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrim\u00f4nio, os rendimentos e as atividades econ\u00f4micas do contribuinte.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 As taxas n\u00e3o poder\u00e3o ter base de c\u00e1lculo pr\u00f3pria de impostos.<br />Art. 109 \u2013 O Munic\u00edpio poder\u00e1 instituir contribui\u00e7\u00e3o, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benef\u00edcio destes, de sistemas de previd\u00eancia e assist\u00eancia social.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O II<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DAS LIMITA\u00c7\u00d5ES AO PODER DE TRIBUTAR\"></a>DAS LIMITA\u00c7\u00d5ES AO PODER DE TRIBUTAR</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 110 \u2013 \u00c9 vedado ao Munic\u00edpio :<br />I \u2013 exigir ou aumentar tributos sem que a lei estabele\u00e7a ;<br />II \u2013 instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o equivalente, observada a proibi\u00e7\u00e3o constante do art. 150, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br />III \u2013 cobrar tributos :<br />a) relativamente a fatos geradores ocorridos antes do in\u00edcio da vig\u00eancia da lei que os houver institu\u00eddo ou aumentado;<br />b) no mesmo exerc\u00edcio financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;<br />IV \u2013 utilizar tributo com efeito de confisco;<br />V \u2013 instituir impostos sobre :<br />a) patrim\u00f4nio e servi\u00e7os da Uni\u00e3o e dos Estados;<br />b) templos de qualquer culto;<br />c) patrim\u00f4nio e servi\u00e7os dos partidos pol\u00edticos, inclusive suas funda\u00e7\u00f5es, das entidades sindicais dos trabalhadores, das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e de assist\u00eancia social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.<br />VI \u2013 conceder qualquer anistia ou remiss\u00e3o que envolva mat\u00e9ria tribut\u00e1ria ou previdenci\u00e1ria, se n\u00e3o mediante a edi\u00e7\u00e3o de lei municipal espec\u00edfica;<br />VII \u2013 estabelecer diferen\u00e7a tribut\u00e1ria entre bens e servi\u00e7os de qualquer natureza, em raz\u00e3o de sua proced\u00eancia ou destino;<br />VIII \u2013 instituir taxas que atendem contra:<br />a) o direito de peti\u00e7\u00e3o aos Poderes P\u00fablicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O III<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA RECEITA E DA DESPESA\"></a>DA RECEITA E DA DESPESA</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 111 \u2013 A receita municipal constituir-se-\u00e1 da arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos municipais, da participa\u00e7\u00e3o em tributos da Uni\u00e3o e do Estado, dos recursos resultantes do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios e da utiliza\u00e7\u00e3o de seus bens, servi\u00e7os, atividades e de outros ingressos.<br />Art. 112 \u2013 Pertencem ao Munic\u00edpio:<br />I \u2013 o produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto da Uni\u00e3o sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer t\u00edtulo, pela administra\u00e7\u00e3o direta, autarquia e funda\u00e7\u00f5es municipais;<br />II \u2013 cinq\u00fcenta por cento do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto da Uni\u00e3o sobre a propriedade territorial rural, relativamente nos im\u00f3veis situados no Munic\u00edpio;<br />III \u2013 cinq\u00fcenta por cento do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto do Estado sobre a propriedade de ve\u00edculo automotores licenciados no territ\u00f3rio municipal;<br />IV \u2013 vinte e cinco por cento do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto do\u00a0<br />Estado sobre opera\u00e7\u00f5es relativa \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e sobre presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal de comunica\u00e7\u00e3o.<br />Art. 113 \u2013 A fixa\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os p\u00fablicos, devidos pela utiliza\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os e atividades municipais, ser\u00e1 feita pelo Prefeito mediante edi\u00e7\u00e3o de decreto.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 As tarifas dos servi\u00e7os p\u00fablicos dever\u00e3o cobrir os seus custos, sendo reajust\u00e1veis quando se tornarem deficientes ou excedentes.<br />Art. 114 \u2013 Nenhum contribuinte ser\u00e1 obrigado ao pagamento de qualquer tributo lan\u00e7ado pela Prefeitura, sem pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba - Considera-se notifica\u00e7\u00e3o a entrega do aviso de lan\u00e7amento no domic\u00edlio fiscal do contribuinte, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal pertinente.<br />\u00a7 2\u00ba - Do lan\u00e7amento do tributo cabe recurso ao Prefeito, assegurado para sua interposi\u00e7\u00e3o o prazo de 15 (quinze) dias, contados da notifica\u00e7\u00e3o.<br />Art. 115 \u2013 A despesa p\u00fablica atender\u00e1 aos princ\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e \u00e0s normas de direito financeiro.<br />Art. 116 \u2013 Nenhuma despesa ser\u00e1 ordenada ou satisfeita sem que exista recurso dispon\u00edvel e cr\u00e9dito votado pela C\u00e2mara, salvo a que correr por conta de cr\u00e9dito extraordin\u00e1rio.<br />Art. 117 \u2013 Nenhuma lei que crie ou aumente despesa ser\u00e1 executada sem que dela conste a indica\u00e7\u00e3o do recurso para atendimento do correspondente cargo.<br />Art. 118 \u2013 As disponibilidades de caixa do Munic\u00edpio, de suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es financeiras oficiais, salvo os casos previstos em lei.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O IV<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DO OR\u00c7AMENTO\"></a>DO OR\u00c7AMENTO</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 119 \u2013 A elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e plurianual de investimentos obedecer\u00e1 \u00e0s regras estabelecidas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, nas normas de Direito Financeiro e nos preceitos desta Lei Org\u00e2nica.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O Poder Executivo publicar\u00e1, at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o encerramento de cada bimestre, relat\u00f3rio resumido da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.<br />Art. 120 \u2013 Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, e ao or\u00e7amento anual e os cr\u00e9ditos adicionais ser\u00e3o apreciados pela Comiss\u00e3o Permanente de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as \u00e0 qual caber\u00e1:<br />I \u2013 examinar e emitir parecer sobre os projetos e as contas apresentadas anualmente pelo Prefeito Municipal;<br />II \u2013 examinar e emitir parecer sobre os planos e programas de investimentos e exercer o acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, sem preju\u00edzo de atua\u00e7\u00e3o das demais comiss\u00f5es da C\u00e2mara.<br />\u00a7 1\u00ba - As emendas ser\u00e3o apresentadas na comiss\u00e3o, que sobre elas emitir\u00e1 parecer, e apreciadas na forma regimental.<br />\u00a7 2\u00ba - As emendas ao projeto de lei do or\u00e7amento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovados caso:<br />I \u2013 sejam compat\u00edveis com o plano plurianual;<br />II \u2013 indiquem os recursos necess\u00e1rios, admitidos apenas os provenientes de anula\u00e7\u00e3o de despesa, exclu\u00eddas as que incidam sobre:<br />a) dota\u00e7\u00f5es para pessoal e seus encargos;<br />b) servi\u00e7o de d\u00edvida; ou\u00a0<br />III \u2013 sejam relacionados:<br />a) com a corre\u00e7\u00e3o de erros ou omiss\u00f5es; ou\u00a0<br />b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.<br />\u00a7 3\u00ba - Os recursos que, em decorr\u00eancia de veto, emenda ou rejei\u00e7\u00e3o do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, ficarem sem despesas correspondentes poder\u00e3o ser utilizados, conforme o caso, mediante cr\u00e9ditos especiais ou suplementares, com pr\u00e9via e espec\u00edfica autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.<br />Art. 121 \u2013 A lei or\u00e7ament\u00e1ria anual compreender\u00e1:<br />I \u2013 or\u00e7amento fiscal referente aos poderes do Munic\u00edpio, seus fundos, \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta;<br />II \u2013 o or\u00e7amento de investimento das empresas em que o Munic\u00edpio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;<br />III \u2013 o or\u00e7amento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e \u00f3rg\u00e3os a ela vinculados, da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, bem como os fundos institu\u00eddos pelo Poder P\u00fablico.<br />Art. 122 \u2013 O Prefeito enviar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara, no prazo consignado na lei complementar federal, a proposta de or\u00e7amento anual do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio seguinte.<br />\u00a7 1\u00ba - O n\u00e3o cumprimento do disposto no caput deste artigo implicar\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara, independente do envio da proposta, da competente Lei de Meios, tomando por base a lei or\u00e7ament\u00e1ria em vigor.<br />\u00a7 2\u00ba - O Prefeito poder\u00e1 enviar mensagem \u00e0 C\u00e2mara, para propor a modifica\u00e7\u00e3o do projeto da lei or\u00e7ament\u00e1ria, enquanto n\u00e3o iniciada a vota\u00e7\u00e3o da parte que deseja alterar.<br />Art. 123 - A C\u00e2mara n\u00e3o enviando, no prazo consignado na lei complementar federal, o projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria \u00e0 san\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 promulgada como lei, pelo Prefeito, o projeto origin\u00e1rio do Executivo.<br />Art. 124 \u2013 Rejeitado pela C\u00e2mara, o projeto de lei or\u00e7ament\u00e1rio anual, prevalecer\u00e1, para o ano seguinte, o or\u00e7amento do exerc\u00edcio em curso, aplicando-se-lhe a atualiza\u00e7\u00e3o dos valores.\u00a0<br />Art. 125 \u2013 Aplicam-se ao projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria, no que n\u00e3o contrariar o disposto nesta Se\u00e7\u00e3o, as regras do processo legislativo.<br />Art. 126 \u2013 O Munic\u00edpio, para execu\u00e7\u00e3o de projetos, programas, obras, servi\u00e7os ou despesas cuja execu\u00e7\u00e3o se prolongue al\u00e9m de um exerc\u00edcio financeiro, dever\u00e1 elaborar or\u00e7amentos plurianuais de investimentos.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 As dota\u00e7\u00f5es anuais dos or\u00e7amentos plurianuais dever\u00e3o ser inclu\u00eddas no or\u00e7amento de cada exerc\u00edcio, para utiliza\u00e7\u00e3o do respectivo cr\u00e9dito.<br />Art. 127 \u2013 As dota\u00e7\u00f5es ser\u00e1 uno, incorporando-se obrigatoriamente, na receita, todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, e incluindo-se, discriminadamente, na despesa, as dota\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao custeio de todos os servi\u00e7os municipais.<br />Art. 128 \u2013 O or\u00e7amento n\u00e3o conter\u00e1 dispositivo estranho \u00e0 previs\u00e3o da receita e \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da despesa anteriormente autorizada. N\u00e3o se incluem nesta proibi\u00e7\u00e3o a :<br />I \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares;<br />II \u2013 contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de credito, ainda que por antecipa\u00e7\u00e3o de receita, nos termos da lei.<br />Art. 129 \u2013 S\u00e3o vedados:<br />I \u2013 o in\u00edcio de programas ou projetos n\u00e3o inclu\u00eddos na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual;<br />II \u2013 a realiza\u00e7\u00e3o de despesas ou a assun\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es diretas que excedam os cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios ou adicionais;<br />III \u2013 a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante cr\u00e9ditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela C\u00e2mara por maioria absoluta;<br />IV \u2013 a vincula\u00e7\u00e3o de receita de impostos a \u00f3rg\u00e3o, fundo ou despesa, ressalvadas a reparti\u00e7\u00e3o do produto de arrecada\u00e7\u00e3o dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e destina\u00e7\u00e3o de recursos para manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 190 desta Lei Org\u00e2nica e a presta\u00e7\u00e3o de garantias \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o de receita, previstas no Art. 122, II desta Lei Org\u00e2nica;<br />V \u2013 a abertura de cr\u00e9dito suplementar ou especial sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e sem indica\u00e7\u00e3o dos recursos correspondentes;<br />VI \u2013 a transposi\u00e7\u00e3o, o remanejamento ou a transfer\u00eancia de recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa;<br />VII \u2013 a concess\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos ilimitados;<br />VIII \u2013 a utiliza\u00e7\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00edfica, de recursos dos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir d\u00e9ficit de empresas, funda\u00e7\u00f5es e fundos, inclusive dos mencionados no artigo 115 desta Lei Org\u00e2nica;<br />IX \u2013 a institui\u00e7\u00e3o de fundos de qualquer natureza, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.<br />\u00a7 1\u00ba - Nenhum investimento cuja execu\u00e7\u00e3o ultrapasse um exerc\u00edcio financeiro poder\u00e1 ser iniciado sem pr\u00e9via inclus\u00e3o no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclus\u00e3o, sob pena de crime de responsabilidade.<br />\u00a7 2\u00ba - Os cr\u00e9ditos especiais e extraordin\u00e1rios ter\u00e3o vig\u00eancia no exerc\u00edcio financeiro em que autorizados, salvo se o ato de autoriza\u00e7\u00e3o for promulgado nos \u00faltimos quatro meses daquele exerc\u00edcio, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, ser\u00e3o incorporados ao or\u00e7amento do exerc\u00edcio financeiro subseq\u00fcente.<br />\u00a7 3\u00ba - A abertura de cr\u00e9dito extraordin\u00e1rio somente ser\u00e1 admitida para atender a despesas imprevis\u00edveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade p\u00fablica.<br />Art. 130 \u2013 Os recursos correspondentes \u00e0s dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, compreendidos os cr\u00e9ditos suplementares e especiais, destinados \u00e0 C\u00e2mara Municipal, ser-lhe-\u00e3o entregues at\u00e9 o dia 20 de cada m\u00eas.<br />Art. 131 \u2013 A despesa com pessoal ativo e inativo do Munic\u00edpio n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei complementar.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A concess\u00e3o de qualquer vantagem ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de cargos ou altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreiras, bem como a admiss\u00e3o de pessoal, a qualquer t\u00edtulo, pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, s\u00f3 poder\u00e3o ser feitas se houver pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente para atender \u00e0s proje\u00e7\u00f5es de despesa de pessoal e aos acr\u00e9scimos dela decorrentes.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O V<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O CONT\u00c1BIL\"></a>DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O CONT\u00c1BIL</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 132 \u2013 A contabilidade do Munic\u00edpio obedecer\u00e1, na organiza\u00e7\u00e3o do seu sistema administrativo e informativo e nos seus procedimentos, aos princ\u00edpios fundamentais de contabilidade e as normas estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<br />Art. 133 \u2013 A C\u00e2mara Municipal tem sua pr\u00f3pria contabilidade, que funcionar\u00e1 de acordo com os princ\u00edpios fundamentais de contabilidade e as resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 01/2001 e 02/2001 e com o seu Regimento Interno.<br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O VI<br />DAS CONTAS MUNICIPAIS</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 134 \u2013 At\u00e9 60 (sessenta) dias ap\u00f3s o in\u00edcio da sess\u00e3o legislativa de cada ano, Prefeito Municipal encaminhar\u00e1 ao Tribunal de Contas do Estado ou \u00f3rg\u00e3o equivalente as contas do Munic\u00edpio, que se compor\u00e3o de:<br />I \u2013 demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras da Administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, inclusive dos fundos especiais e das funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddos e mantidos pelo Poder P\u00fablico;<br />II \u2013 demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras consolidadas dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o direta com as dos fundos especiais, das funda\u00e7\u00f5es e das autarquias, institu\u00eddos e mantidos pelo Poder P\u00fablico Municipal.<br />III \u2013 demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras consolidadas das empresas municipais;<br />IV \u2013 notas explicativas \u00e0s demonstra\u00e7\u00f5es de que trata este artigo;<br />V \u2013 relat\u00f3rio circunstanciado da gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos municipais no exerc\u00edcio demonstrado.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O VII<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA PRESTA\u00c7\u00c3O E TOMADA DE CONTAS\"></a>DA PRESTA\u00c7\u00c3O E TOMADA DE CONTAS</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 135 \u2013 S\u00e3o sujeitos \u00e0 tomada ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas os agentes da Administra\u00e7\u00e3o municipal respons\u00e1veis por bens e valores pertencentes ou confiados \u00e0 Fazenda P\u00fablica Municipal.<br />\u00a7 1\u00ba - O tesoureiro do Munic\u00edpio, ou servidor que exer\u00e7a a fun\u00e7\u00e3o, fica obrigado \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do boletim di\u00e1rio de tesouraria, que ser\u00e1 afixado em local pr\u00f3prio e p\u00fablico na Sede da Prefeitura Municipal.<br />\u00a7 2\u00ba - Os demais agentes municipais apresentar\u00e3o as suas respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas at\u00e9 o dia 15 (quinze) do m\u00eas subseq\u00fcente \u00e0quele em que o valor tenha sido recebido.<br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>CAP\u00cdTULO V<br />DO CONTROLE INTERNO INTEGRADO<br />SE\u00c7\u00c3O I</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 136 \u2013 Os Poderes Executivo e Legislativo manter\u00e3o, de forma integrada, um sistema de controle interno, apoiado nas informa\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis, com objetivos de :<br />I \u2013 avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execu\u00e7\u00e3o dos programas de Governo Municipal;<br />II \u2013 comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto \u00e0 efic\u00e1cia e \u00e0 efici\u00eancia, da gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial nas entidades da Administra\u00e7\u00e3o municipal, bem como da aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos municipais por entidades de direito privado;<br />III \u2013 exercer o controle de empr\u00e9stimos e dos financiamentos avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O II<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS BENS PATRIMONIAIS\"></a>DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS BENS PATRIMONIAIS</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 137 \u2013 Compete ao Prefeito Municipal a administra\u00e7\u00e3o dos bens municipais, respeitada a compet\u00eancia da C\u00e2mara quanto \u00e0queles empregados nos servi\u00e7os desta.<br />Art. 138 \u2013 A aliena\u00e7\u00e3o de bens municipais se far\u00e1 de conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<br />Art. 139 \u2013 A afeta\u00e7\u00e3o e a desafeta\u00e7\u00e3o de bens municipais depender\u00e1 de lei.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - As \u00e1reas transferidas ao Munic\u00edpio em decorr\u00eancia da aprova\u00e7\u00e3o de loteamentos ser\u00e3o consideradas bens dominiais enquanto n\u00e3o se efetivarem benfeitorias que lhes d\u00eaem outra destina\u00e7\u00e3o.<br />Art. 140 \u2013 O uso de bens municipais por terceiros poder\u00e1 ser feito mediante concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o, conforme o interesse p\u00fablico exigir.<br />I \u2013 O Munic\u00edpio poder\u00e1 ceder seus bens a outras entidades p\u00fablicas inclusive os de Administra\u00e7\u00e3o indireta, desde que atendido o interesse p\u00fablico.\u00a0<br />II \u2013 O disposto no caput e inciso I deste Artigo s\u00f3 poder\u00e1 ser feito com pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara.<br />Art. 141 - O Munic\u00edpio poder\u00e1 ceder a particulares, para servi\u00e7os de car\u00e1ter transit\u00f3rio, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o a ser expedida pelo Prefeito Municipal, m\u00e1quinas e opera\u00e7\u00f5es da Prefeitura, desde que os servi\u00e7os da Municipalidade n\u00e3o sofram preju\u00edzo e o interessado recolha, previamente, a remunera\u00e7\u00e3o arbitrada e assine termo de responsabilidade pela conserva\u00e7\u00e3o e devolu\u00e7\u00e3o dos bens cedidos.\u00a0<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A concess\u00e3o de trata o caput deste Artigo s\u00f3 poder\u00e1 ser feita com autoriza\u00e7\u00e3o expressa da C\u00e2mara.\u00a0<br />Art. 142 \u2013 A concess\u00e3o administrativa dos bens municipais de uso especial e dominiais depender\u00e1 de lei e de licita\u00e7\u00e3o e far-se-\u00e1 mediante contrato por prazo determinado, sob pena de nulidade do ato.<br />\u00a7 1\u00ba - A licita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser dispensada nos casos permitidos na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<br />\u00a7 2\u00ba - A permiss\u00e3o, que poder\u00e1 incidir sobre qualquer bem p\u00fablico, ser\u00e1 feita mediante licita\u00e7\u00e3o, a t\u00edtulo prec\u00e1rio e por decreto.<br />\u00a7 3\u00ba - A autoriza\u00e7\u00e3o, que poder\u00e1 incidir sobre qualquer bem p\u00fablico, ser\u00e1 feita por portaria, para atividades ou uso espec\u00edficos e transit\u00f3rios.<br />Art. 143 \u2013 Nenhum servidor ser\u00e1 dispensado, transferido, exonerado ou ter\u00e1 aceito o seu pedido de exonera\u00e7\u00e3o ou rescis\u00e3o sem que o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo controle dos bens patrimoniais da Prefeitura ou da C\u00e2mara ateste que o mesmo devolveu os bens m\u00f3veis do Munic\u00edpio que estavam sob sua guarda.<br />Art. 144 \u2013 O \u00f3rg\u00e3o competente do Munic\u00edpio ser\u00e1 obrigado, independentemente de despacho de qualquer autoridade, a abrir inqu\u00e9rito administrativo e a propor, se for o caso, a competente a\u00e7\u00e3o civil e penal contra qualquer servidor, sempre que forem apresentadas denuncias contra o extravio ou danos de bens municipais.<br />Art. 145 \u2013 O Munic\u00edpio, preferentemente \u00e0 venda ou \u00e0 doa\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, conceder\u00e1 direito real de uso, mediante concorr\u00eancia.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A concorr\u00eancia poder\u00e1 ser dispensada quando o uso de destinar a concession\u00e1rio de servi\u00e7o p\u00fablico, a entidades assistenciais, ou verificar-se relevante interesse p\u00fablico na concess\u00e3o, devidamente justificado.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>CAP\u00cdTULO VI<br />SE\u00c7\u00c3O I<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DAS OBRAS E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS\"></a>DAS OBRAS E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 146 \u2013 \u00c9 de responsabilidade do Munic\u00edpio, mediante licita\u00e7\u00e3o, e de conformidade com os interesses e as necessidades da popula\u00e7\u00e3o prestar servi\u00e7os p\u00fablicos, diretamente ou sob regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, bem como realizar as obras p\u00fablicas, podendo contrat\u00e1-los com particulares atrav\u00e9s de processo licitat\u00f3rio.<br />Art. 147 \u2013 Nenhuma obra p\u00fablica, salvo os casos de extrema urg\u00eancia devidamente justificados ser\u00e1 realizada sem que conste:<br />I \u2013 o respectivo projeto;<br />II \u2013 o or\u00e7amento do seu custo;<br />III \u2013 a indica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros para o atendimento das respectivas despesas;<br />IV \u2013 a viabilidade do empreendimento, sua conveni\u00eancia e oportunidade para o interesse p\u00fablico;<br />V \u2013 os prazos para o seu in\u00edcio e t\u00e9rmino.<br />Art. 148 \u2013 A concess\u00e3o ou a permiss\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico somente ser\u00e1 efetivada com autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal e mediante contrato, precedido de licita\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba - Ser\u00e3o nulas de pleno direito as concess\u00f5es e as permiss\u00f5es, bem como qualquer autoriza\u00e7\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico, feitas em desacordo com o estabelecido neste artigo.<br />\u00a7 2\u00ba - Os servi\u00e7os concedidos ou permitidos ficar\u00e3o sempre sujeitos \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o municipal, cabendo a Prefeitura Municipal aprovar as tarifas respectivas.<br />Art. 149 \u2013 Os usu\u00e1rios estar\u00e3o representados nas entidades prestadoras de servi\u00e7o p\u00fablico na forma que dispuser a legisla\u00e7\u00e3o municipal, assegurando-se sua participa\u00e7\u00e3o em decis\u00f5es relativas a :<br />I \u2013 planos e programas de expans\u00e3o dos servi\u00e7os;<br />II \u2013 revis\u00e3o da base de c\u00e1lculo dos custos operacionais;<br />III \u2013 pol\u00edtica tarif\u00e1ria;<br />IV \u2013 n\u00edvel de atendimento da popula\u00e7\u00e3o em termos de quantidade e qualidade;<br />V \u2013 mecanismos para aten\u00e7\u00e3o de pedidos e reclama\u00e7\u00f5es dos usu\u00e1rios, inclusive para apura\u00e7\u00e3o de planos causados a terceiros.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Em se tratando de empresas concession\u00e1rias ou permission\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico, a obrigatoriedade mencionada neste artigo dever\u00e1 constar do contrato de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o.<br />Art. 150 \u2013 As entidades prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos s\u00e3o obrigadas, pelo menos uma vez por ano, a dar ampla divulga\u00e7\u00e3o de suas atividades, informando, em especial, sobre planos de expans\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o de recursos financeiros e realiza\u00e7\u00e3o de programas de trabalho.<br />Art. 151 \u2013 Nos contratos de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos ser\u00e3o estabelecidos, entre outros:<br />I \u2013 os direitos dos usu\u00e1rios, inclusive as hip\u00f3teses de gratuidade;<br />II \u2013 as regras para a remunera\u00e7\u00e3o do capital e para garantir o equil\u00edbrio econ\u00f4mico e financeiro do contrato;<br />III \u2013 as normas que possam comprovar efici\u00eancia no atendimento do interesse p\u00fablico, bem como permitir a fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio, de modo a manter o servi\u00e7o cont\u00ednuo, adequado e acess\u00edvel;<br />IV \u2013 as regras para orientar a revis\u00e3o peri\u00f3dica das bases de c\u00e1lculo dos custos operacionais e da remunera\u00e7\u00e3o do capital, ainda que estipulada em contrato anterior;<br />V \u2013 a remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados aos usu\u00e1rios diretos, assim como a possibilidade de cobertura dos custos por cobran\u00e7a a outros agentes beneficiados pela exist\u00eancia dos servi\u00e7os;<br />VI \u2013 as condi\u00e7\u00f5es de prorroga\u00e7\u00e3o, caducidade, rescis\u00e3o e revers\u00e3o da concess\u00e3o ou permiss\u00e3o.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Na concess\u00e3o ou na permiss\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, o Munic\u00edpio reprimir\u00e1 qualquer forma de abuso do poder econ\u00f4mico, principalmente as que visem \u00e0 domina\u00e7\u00e3o do mercado, \u00e0 explora\u00e7\u00e3o monopol\u00edstica e ao aumento abusivo de lucros.<br />Art. 152 \u2013 O Munic\u00edpio poder\u00e1 revogar a concess\u00e3o ou a permiss\u00e3o dos servi\u00e7os que forem executados em desconformidade com o contrato ou ato pertinente, bem como daqueles que se revelarem manifestamente insatisfat\u00f3rios para o atendimento dos usu\u00e1rios.<br />Art. 153 \u2013 As licita\u00e7\u00f5es para a concess\u00e3o ou a permiss\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos dever\u00e3o ser precedidas de ampla publicidade, inclusive em jornais da capital do estado, mediante edital ou comunicado resumido.<br />Art. 154 \u2013 As tarifas dos servi\u00e7os p\u00fablicos prestados indiretamente pelo Munic\u00edpio ou por \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o descentralizada ser\u00e3o fixadas pelo Prefeito Municipal, cabendo \u00e0 C\u00e2mara Municipal definir os servi\u00e7os que ser\u00e3o remunerados pelo custo, acima do custo e abaixo do custo, tendo em vista seu interesse econ\u00f4mico e social.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Na forma\u00e7\u00e3o do custo dos servi\u00e7os de natureza industrial computar-se-\u00e3o, al\u00e9m das despesas operacionais e administrativas, as reservas para deprecia\u00e7\u00e3o e reposi\u00e7\u00e3o dos equipamentos e instala\u00e7\u00f5es, bem como previs\u00e3o para expans\u00e3o dos servi\u00e7os.<br />Art. 155 \u2013 O Munic\u00edpio poder\u00e1 consorciar-se com outros munic\u00edpios para a realiza\u00e7\u00e3o de obras ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse comum.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O Munic\u00edpio dever\u00e1 propiciar meios para cria\u00e7\u00e3o, nos cons\u00f3rcios, de \u00f3rg\u00e3o consultivo constitu\u00eddo por cidad\u00e3os n\u00e3o pertencentes ao servi\u00e7o p\u00fablico.<br />Art. 156 \u2013 Ao Munic\u00edpio \u00e9 facultado conveniar com a Uni\u00e3o ou com o Estado a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos de sua compet\u00eancia privativa, quando lhe faltarem recursos t\u00e9cnicos ou financeiros para a execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o em padr\u00e3o adequados, ou quando houver interesse m\u00fatuo para a celebra\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio.\u00a0<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Na celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios de que trata este artigo dever\u00e1 o Munic\u00edpio:<br />I \u2013 propor os planos de expans\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos;<br />II \u2013 propor crit\u00e9rios para fixa\u00e7\u00e3o de tarifas;<br />III \u2013 realizar avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.<br />Art. 157 \u2013 A cria\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio de entidade da Administra\u00e7\u00e3o indireta para execu\u00e7\u00e3o de obras ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos s\u00f3 ser\u00e1 permitida caso a entidade possa assegurar sua auto-sustenta\u00e7\u00e3o financeira.<br />Art. 158 \u2013 Os \u00f3rg\u00e3os colegiados das entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta do Munic\u00edpio ter\u00e3o a participa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de um representante de seus servidores, eleito por estes, mediante voto direto e secreto, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o a ser expedida por ato da Prefeitura Municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>CAP\u00cdTULO VII<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DOS DISTRITOS\"></a>DOS DISTRITOS<br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 159 \u2013 Os distritos, exceto no da sede, haver\u00e1 um conselho Distrital composto por tr\u00eas conselheiros eleitos pela respectiva popula\u00e7\u00e3o e um Administrador Distrital nomeado em comiss\u00e3o pelo Prefeito Municipal.<br />Art. 160 \u2013 A instala\u00e7\u00e3o de Distrito novo dar-se-\u00e1 com a posse do Administrador Distrital e dos Conselheiros Distritais perante o Prefeito Municipal.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O Prefeito Municipal comunicar\u00e1 ao Secret\u00e1rio do Interior do Estado, ou a quem lhe fizer a vez, e \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica \u2013 IBGE, para os devidos fins, a instala\u00e7\u00e3o do Distrito.<br />Art. 161 \u2013 A Elei\u00e7\u00e3o dos Conselheiros Distritais e de seus respectivos suplentes ocorrer\u00e1 45 (quarenta e cinco) dias ap\u00f3s a posse do Prefeito Municipal, cabendo \u00e0 C\u00e2mara Municipal adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 sua realiza\u00e7\u00e3o, observado o disposto nesta lei Org\u00e2nica.<br />\u00a7 1\u00ba - O voto para o Conselheiro Distrital n\u00e3o ser\u00e1 obrigat\u00f3rio.<br />\u00a7 2\u00ba - Qualquer eleitor residente no Distrito onde se realizar a elei\u00e7\u00e3o poder\u00e1 candidatar-se ao Conselho Distrital, independentemente de filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.<br />\u00a7 3\u00ba - A mudan\u00e7a de resid\u00eancia para fora do Distrito implicar\u00e1 a perda do mandato do Conselheiro Distrital.<br />\u00a7 4\u00ba - O mandato do Conselheiro Distrital terminar\u00e1 junto com a do Prefeito Municipal.<br />\u00a7 5\u00ba - A C\u00e2mara Municipal editar\u00e1, at\u00e9 15 (quinze) dias antes da data da elei\u00e7\u00e3o dos Conselheiros Distritais, por meio de decreto legislativo, as instru\u00e7\u00f5es para inscri\u00e7\u00e3o de candidatos, coleta de votos e apura\u00e7\u00e3o dos resultados.<br />\u00a7 6\u00ba - Quando se tratar de Distrito novo, a elei\u00e7\u00e3o dos Conselheiros Distritais ser\u00e1 realizado 90 (noventa) dias ap\u00f3s a expedi\u00e7\u00e3o da lei de cria\u00e7\u00e3o, cabendo a C\u00e2mara Municipal regulament\u00e1-la na forma do par\u00e1grafo anterior.<br />\u00a7 7\u00ba - Na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior, a posse dos Conselheiros Distritais e do Administrador Distrital dar-se-\u00e1 10 (dez) dias ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o dos resultados da elei\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O II<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DOS CONSELHEIROS DISTRITAIS\"></a>DOS CONSELHEIROS DISTRITAIS</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 162 \u2013 Os Conselheiros Distritais, quando de sua posse, proferir\u00e3o o seguinte juramento:<br />\u201cPrometo cumprir dignamente o mandato a mim confiado, observando as leis e trabalhando pelo engrandecimento do Distrito que represento.\u201d<br />Art. 163 \u2013 A fun\u00e7\u00e3o do Conselheiro Distrital constitui servi\u00e7o p\u00fablico relevante e ser\u00e1 exercida gratuitamente.<br />Art. 164 \u2013 O Conselho Distrital reunir-se-\u00e1, ordinariamente, pelo menos uma vez por m\u00eas, nos dias estabelecidos em um Regimento Interno, e, extraordinariamente, por convoca\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal ou do Administrador Distrital, tomando suas delibera\u00e7\u00f5es por maioria de votos.<br />\u00a7 1\u00ba - As reuni\u00f5es do Conselho Distrital ser\u00e3o presididas pelo Administrador Distrital, que n\u00e3o ter\u00e1 direito a voto.<br />\u00a7 2\u00ba - Servir\u00e1 de Secret\u00e1rio um dos Conselheiros, eleito pelos seus pares.<br />\u00a7 3\u00ba - Os servi\u00e7os administrativos do Conselho Distrital ser\u00e3o providos pela Administra\u00e7\u00e3o Distrital.<br />\u00a7 4\u00ba - Nas reuni\u00f5es do Conselho Distrital, qualquer cidad\u00e3o, desde que residente no Distrito, poder\u00e1 usar da palavra, na forma que dispuser o Regimento Interno do Conselho.<br />Art. 165 \u2013 Nos casos de licen\u00e7as ou de vaga de membro do Conselho Distrital, ser\u00e1 convocado o respectivo suplente.<br /><br />Art. 166 \u2013 Compete ao Conselho Distrital :<br />I \u2013 elaborar o seu Regimento Interno;<br />II \u2013 elaborar, com a colabora\u00e7\u00e3o do Administrador Distrital e da popula\u00e7\u00e3o, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual do Distrito e encaminh\u00e1-la ao Prefeito nos prazos fixados por este;<br />III \u2013 opinar obrigatoriamente no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta de plano plurianual no que concerne ao Distrito, antes de seu envio pelo Prefeito \u00e0 C\u00e2mara Municipal;<br />IV \u2013 fiscalizar as reparti\u00e7\u00f5es Municipais no Distrito e a qualidade dos servi\u00e7os prestados pela Administra\u00e7\u00e3o Distrital;<br />V \u2013 representar ao Prefeito ou \u00e0 C\u00e2mara Municipal sobre qualquer assunto de interesse do Distrito;<br />VI \u2013 dar parecer sobre reclama\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es e recursos de habitantes do Distrito, encaminhando-o ao Poder competente;<br />VII \u2013 prestar as informa\u00e7\u00f5es que lhe forem solicitadas pelo Governo Municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O III<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DO ADMINISTRADOR DISTRITAL\"></a>DO ADMINISTRADOR DISTRITAL</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 167 \u2013 O Administrador Distrital ter\u00e1 a remunera\u00e7\u00e3o que for fixada na legisla\u00e7\u00e3o municipal.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Criado o Distrito, fica o Prefeito Municipal autorizado a criar o respectivo cargo de Administrador Distrital.<br />Art. 168 \u2013 Compete ao Administrador Distrital:<br />I \u2013 executar e fazer executar, na parte que lhe couber, as leis e os demais atos emanados dos Poderes competentes;<br />II \u2013 coordenar e supervisionar os servi\u00e7os p\u00fablicos distritais de acordo com o que for estabelecido nas leis e nos regulamentos;<br />III \u2013 propor ao Prefeito Municipal a admiss\u00e3o e a dispensa dos servidores lotados na Administra\u00e7\u00e3o distrital;<br />IV \u2013 promover a manuten\u00e7\u00e3o dos bens p\u00fablicos municipais localizados no Distrito;<br />V \u2013 prestar contas das import\u00e2ncias recebidas para fazer face \u00e0s despesas da Administra\u00e7\u00e3o distrital, observadas as normas legais;<br />VI \u2013 prestar as informa\u00e7\u00f5es que lhe forem solicitadas pelo Prefeito Municipal ou pela C\u00e2mara Municipal;<br />VII \u2013 solicitar ao Prefeito as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 boa Administra\u00e7\u00e3o do Distrito;<br />VIII \u2013 presidir as reuni\u00f5es do Conselho Distrital;<br />IX \u2013 executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal e pela legisla\u00e7\u00e3o pertinente.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>T\u00cdTULO V<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL\"></a>DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL<br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 169 \u2013 O Governo Municipal manter\u00e1 processo permanente de planejamento, visando promover o desenvolvimento do Munic\u00edpio, o bem-estar da popula\u00e7\u00e3o e a melhoria da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O desenvolvimento do Munic\u00edpio ter\u00e1 por objetivo a realiza\u00e7\u00e3o plena de seu potencial econ\u00f4mico e a redu\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais no acesso aos bens e servi\u00e7os, respeitadas as vota\u00e7\u00f5es, as peculiaridades e a cultura locais e preservado o seu patrim\u00f4nio ambiental, natural e constitu\u00eddo.<br />Art. 170 \u2013 O processo de planejamento municipal dever\u00e1 considerar os aspectos t\u00e9cnicos e pol\u00edticos envolvidos na fixa\u00e7\u00e3o de objetivos, diretrizes e metas para a a\u00e7\u00e3o municipal, propiciando que autoridades t\u00e9cnicos de planejamento, executores e representantes da sociedade civil participem do debate sobre os problemas locais e as alternativas para o seu enfrentamento, buscando conciliar interesses e solucionar conflitos.<br /><br />Art. 171 \u2013 O planejamento municipal dever\u00e1 orientar-se pelos seguintes princ\u00edpios b\u00e1sicos:<br />I \u2013 democracia e transpar\u00eancia no acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis;<br />II \u2013 efici\u00eancia e efic\u00e1cia na utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros, t\u00e9cnicos e humanos dispon\u00edveis;<br />III \u2013 complementariedade e integra\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas, planos e programas setoriais;<br />IV \u2013 viabilidade t\u00e9cnica e econ\u00f4mica das proposi\u00e7\u00f5es, avaliada a partir do interesse social da solu\u00e7\u00e3o e dos benef\u00edcios p\u00fablicos;<br />V \u2013 respeito e adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade local regional e conson\u00e2ncia com os planos e programas estaduais e federais existentes.<br />Art. 172 \u2013 A elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o dos planos e dos programas do Governo Municipal obedecer\u00e3o \u00e0s diretrizes do plano diretor e ter\u00e3o acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o permanente, do modo a garantir o seu \u00eaxito e assegurar sua continuidade no horizonte de tempo necess\u00e1rio.<br />Art. 173 \u2013 O planejamento das atividades do Governo Municipal obedecer\u00e1 \u00e0s diretrizes deste cap\u00edtulo e ser\u00e1 feito por meio de elabora\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o atualizada, entre outros, dos seguintes instrumentos :<br />I \u2013 plano diretor;<br />II \u2013 plano de Governo ;<br />III \u2013 lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias ;<br />IV \u2013 or\u00e7amento anual ;<br />V \u2013 plano plurianual.<br />Art. 174 \u2013 Os instrumentos de planejamento municipal mencionados no artigo anterior dever\u00e3o incorporar as propostas constantes dos planos e dos programas setoriais do Munic\u00edpio, dadas as suas implica\u00e7\u00f5es para o desenvolvimento local.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O II<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA COOPERA\u00c7\u00c3O DAS ASSOCIA\u00c7\u00d5ES NO PLANEJAMENTO MUNICIPAL\"></a>DA COOPERA\u00c7\u00c3O DAS ASSOCIA\u00c7\u00d5ES NO PLANEJAMENTO MUNICIPAL</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 175 \u2013 O Munic\u00edpio buscar\u00e1, por todos os meios ao seu alcance, a coopera\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es representativas no planejamento municipal.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Para fins deste artigo, entende-se como associa\u00e7\u00e3o representativa qualquer grupo organizado, de fins l\u00edcitos, que tenha legitimidade para representar seus filiados independentemente de seus objetivos ou natureza jur\u00eddica.<br />Art. 176 \u2013 O Munic\u00edpio submeter\u00e1 \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es, antes de encaminh\u00e1-los \u00e0 C\u00e2mara Municipal, os projetos de lei do plano plurianual, do or\u00e7amento anual e do plano diretor, a fim de receber sugest\u00f5es quanto \u00e0 oportunidade e o estabelecimento de prioridade das medidas propostas.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os projetos de que trata este artigo ficar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es durante 30 (trinta) dias, antes das datas fixadas para a sua remessa \u00e0 C\u00e2mara Municipal.<br />Art. 177 \u2013 A convoca\u00e7\u00e3o das entidades mencionadas neste cap\u00edtulo far-se-\u00e1 por todos os meios \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Governo Municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>CAP\u00cdTULO VII<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DAS POL\u00cdTICAS MUNICIPAIS\"></a>DAS POL\u00cdTICAS MUNICIPAIS<br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DA POL\u00cdTICA DE SA\u00daDE</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 178 \u2013 A sa\u00fade \u00e9 direito de todos os mun\u00edcipes e dever do Poder P\u00fablico, assegurada mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7as e outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para a sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o.<br />Art. 179 \u2013 Para atingir os objetivos estabelecidos no artigo anterior, o Munic\u00edpio promover\u00e1 por todos os meios ao seu alcance:<br />I \u2013 condi\u00e7\u00f5es dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimenta\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o, transporte e lazer;<br />II \u2013 respeito ao meio ambiente e controle da polui\u00e7\u00e3o ambiental;<br />III \u2013 acesso universal e igualit\u00e1rio de todos os habitantes do Munic\u00edpio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o.<br />Art. 180 \u2013 As a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade s\u00e3o de relev\u00e2ncia p\u00fablica, devendo sua execu\u00e7\u00e3o ser feita preferencialmente atrav\u00e9s de servi\u00e7os p\u00fablicos e, complementarmente, atrav\u00e9s de servi\u00e7os de terceiros.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 \u00c9 vedado ao Munic\u00edpio cobrar usu\u00e1rio pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade mantidos pelo Poder P\u00fablico ou contratados com terceiros.<br />Art. 181 \u2013 S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio, ao \u00e2mbito do Sistema \u00danico de Sa\u00fade:<br />I \u2013 planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar as a\u00e7\u00f5es e os servi\u00e7os de sa\u00fade;<br />II \u2013 planejar, programar e organizar a rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articula\u00e7\u00e3o com a sua dire\u00e7\u00e3o estadual;<br />III \u2013 gerir, executar, controlar e avaliar as a\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s condi\u00e7\u00f5es e aos ambientes de trabalho;<br />IV \u2013 executar servi\u00e7os de :<br />a) vigil\u00e2ncia epidemiol\u00f3gica;<br />b) vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria;<br />c) alimenta\u00e7\u00e3o e nutri\u00e7\u00e3o;<br />d) distribui\u00e7\u00e3o de medicamentos;<br />e) disponibilidade de soro ante-of\u00eddico, permanente;<br />f) destina\u00e7\u00e3o do lixo da \u00e1rea de sa\u00fade em incinerador p\u00fablico.<br />V \u2013 planejar e executar a pol\u00edtica de saneamento b\u00e1sico em articula\u00e7\u00e3o com o Estado e a Uni\u00e3o;<br />VI \u2013 executar a pol\u00edtica de insumos e equipamentos para a sa\u00fade;<br />VII \u2013 fiscalizar as agress\u00f5es ao meio ambiente que tenha repercuss\u00e3o sobre a sa\u00fade humana e atuar, juntos aos \u00f3rg\u00e3os estaduais e federais competentes, para control\u00e1-las;<br />VIII \u2013 formar cons\u00f3rcios intermunicipais de sa\u00fade;<br />IX \u2013 gerir laborat\u00f3rios p\u00fablicos de sa\u00fade, e servi\u00e7os odontol\u00f3gico ambulante;<br />X \u2013 avaliar e controlar a execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e contratos, celebrados pelo Munic\u00edpio, com entidades privadas prestadoras de servi\u00e7os de sa\u00fade;<br />XI \u2013 autorizar instala\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os privados de sa\u00fade e fiscalizar-lhes o funcionamento.<br />Art. 182 \u2013 As a\u00e7\u00f5es e os servi\u00e7os de sa\u00fade realizados no Munic\u00edpio integram uma rede regionalizada e hierarquizada constituindo o Sistema \u00danico de Sa\u00fade no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, organizado de acordo com as seguintes diretrizes;<br />I \u2013 comando \u00fanico exercido pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade ou equivalente;<br />II \u2013 integridade na presta\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade;<br />III \u2013 organiza\u00e7\u00e3o de distritos sanit\u00e1rios com aloca\u00e7\u00e3o de recursos t\u00e9cnicos e pr\u00e1ticas de sa\u00fade adequadas \u00e0 realidade epidemiol\u00f3gica local;<br />IV \u2013 participa\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de decis\u00e3o de entidades representativas dos usu\u00e1rios, dos trabalhadores de sa\u00fade e dos representantes governamentais na formula\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e controle da pol\u00edtica municipal e das a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade atrav\u00e9s do Conselho Municipal de car\u00e1ter deliberativo e parit\u00e1rio;<br />V \u2013 direito do indiv\u00edduo de obter informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos sobre assuntos pertinentes a promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de sua sa\u00fade e da coletividade.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os limites dos distritos sanit\u00e1rios referidos no inciso III constar\u00e3o do plano Diretor de Sa\u00fade e ser\u00e3o fixados segundo os seguintes crit\u00e9rios:<br />I \u2013 \u00e1rea geogr\u00e1fica de abrang\u00eancia;<br />II \u2013 a descri\u00e7\u00e3o de clientela;<br />III \u2013 resolutividade de servi\u00e7os \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o.<br /><br />Art. 183 \u2013 O Prefeito convocar\u00e1 anualmente o Conselho Municipal de Sa\u00fade, com ampla participa\u00e7\u00e3o da sociedade e da C\u00e2mara Municipal, para avaliar e fixar as diretrizes gerais da pol\u00edtica de sa\u00fade do Munic\u00edpio.<br />Art. 184 \u2013 A lei dispor\u00e1 sobre a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento do Conselho Municipal de Sa\u00fade que ter\u00e1 as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<br />I \u2013 formular a pol\u00edtica municipal de sa\u00fade, a partir das diretrizes emanadas de Confer\u00eancia Municipal de Sa\u00fade;<br />II \u2013 planejar e fiscalizar a distribui\u00e7\u00e3o dos recursos destinados a sa\u00fade;<br />III \u2013 aprovar a instala\u00e7\u00e3o e o funcionamento de novos servi\u00e7os p\u00fablicos ou privados de sa\u00fade, atendidas as diretrizes do plano municipal de sa\u00fade;<br />Art. 185 \u2013 As institui\u00e7\u00f5es privadas poder\u00e3o participar de forma complementar do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, mediante contrato de direito p\u00fablico ou conv\u00eanio, tendo prefer\u00eancia as entidades filantr\u00f3picas e as sem fins lucrativos.<br />Art. 186 \u2013 O Sistema \u00danico de Sa\u00fade no \u00e2mbito do Munic\u00edpio ser\u00e1 financiado com recursos do or\u00e7amento do Munic\u00edpio, do Estado, da Uni\u00e3o e da seguridade social, al\u00e9m de outras fontes.<br />\u00a7 1\u00ba - Os recursos destinados \u00e0s a\u00e7\u00f5es e aos servi\u00e7os de sa\u00fade no Munic\u00edpio constituir\u00e3o o Fundo Municipal de Sa\u00fade, conforme dispuser a lei.<br />\u00a7 2\u00ba - O montante das despesas de sa\u00fade n\u00e3o ser\u00e1 inferior a 10% (dez por cento) das despesas globais do or\u00e7amento anual do Munic\u00edpio.\u00a0<br />\u00a7 3\u00ba - \u00c9 vedada a destina\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos para aux\u00edlios ou subven\u00e7\u00f5es privadas com fins lucrativos.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O II<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA FAM\u00cdLIA, DA EDUCA\u00c7\u00c3O, DA CULTURA E DO DESPORTO\"></a>DA FAM\u00cdLIA, DA EDUCA\u00c7\u00c3O, DA CULTURA E DO DESPORTO</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 187 \u2013 O Munic\u00edpio dispensar\u00e1 prote\u00e7\u00e3o especial ao casamento e assegurar\u00e1 condi\u00e7\u00f5es morais, f\u00edsicas e sociais indispens\u00e1veis ao desenvolvimento, seguran\u00e7a e estabilidade da fam\u00edlia.<br />\u00a7 1\u00ba - Ser\u00e3o proporcionadas aos interessados todas as facilidades para celebra\u00e7\u00e3o do casamento.<br />\u00a7 2\u00ba - A lei dispor\u00e1 sobre assist\u00eancia aos idosos, \u00e0 maternidade e aos excepcionais.<br />\u00a7 3\u00ba - Compete ao Munic\u00edpio suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual dispondo sobre a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia, \u00e0 juventude e \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia, garantindo-lhe o acesso a logradouros, edif\u00edcios p\u00fablicos e ve\u00edculos de transporte coletivo.<br />\u00a7 4\u00ba - Para execu\u00e7\u00e3o do previsto neste artigo, ser\u00e3o adotadas, entre outras, as seguintes medidas:<br />I \u2013 amparo \u00e0s fam\u00edlias numerosas e sem recursos;<br />II \u2013 a\u00e7\u00e3o contra os males que s\u00e3o instrumentos da dissolu\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia;<br />III \u2013 est\u00edmulo aos pais e \u00e1s organiza\u00e7\u00f5es sociais para a forma\u00e7\u00e3o moral, c\u00edvica, f\u00edsica e intelectual de juventude;<br />IV \u2013 colabora\u00e7\u00e3o com as entidades assistenciais que visem \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a;<br />V \u2013 amparo \u00e0s pessoas idosas, assegurando sua participa\u00e7\u00e3o na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito \u00e0 vida;<br />VI \u2013 colabora\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o, com o Estado e com outros Munic\u00edpios para a solu\u00e7\u00e3o do problema dos menores desamparados ou desajustados, atrav\u00e9s de processos adequados de permanente recupera\u00e7\u00e3o.<br />Art. 188 \u2013 O ensino ministrado nas escolas municipais ser\u00e1 gratuito.<br />Art. 189 \u2013 O Munic\u00edpio manter\u00e1:<br />I - ensino fundamental, obrigat\u00f3rio, inclusive para os que n\u00e3o tiverem acesso na idade pr\u00f3pria;<br />II \u2013 atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancia f\u00edsicas e mentais;<br />III \u2013 atendimento em creche e pr\u00e9-escolares crian\u00e7as de zero a seis anos de idade;<br />IV \u2013ensino noturno regular, adequado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es do educando;<br />V \u2013 atendimento ao educando, no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de fornecimento de material did\u00e1tico, transporte escolar, alimenta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.<br /><br />Art. 190 \u2013 O Munic\u00edpio promover\u00e1, anualmente, o recenseamento da popula\u00e7\u00e3o escolar e far\u00e1 a chamada dos educandos.<br />Art. 191 \u2013 O Munic\u00edpio zelar\u00e1, por todos os meios ao seu alcance pela perman\u00eancia do educando na escola.<br />Art. 192 \u2013 O calend\u00e1rio escolar municipal ser\u00e1 flex\u00edvel e adequado \u00e0s peculiaridades clim\u00e1ticas e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es sociais e econ\u00f4micas do aluno.<br />Art. 193 \u2013 Os curr\u00edculos escolares ser\u00e3o adequados \u00e0s peculiaridades do Munic\u00edpio a valoriza\u00e7\u00e3o sua cultura e seu patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, art\u00edstico, cultural e ambiental.<br />Art. 194 \u2013 O Munic\u00edpio n\u00e3o manter\u00e1 escolas de segundo grau at\u00e9 que sejam atendidas todas as crian\u00e7as de idade at\u00e9 catorze anos.\u00a0<br />Art. 195 \u2013 O Munic\u00edpio incentivar\u00e1 e promover\u00e1, o ensino sobre:<br />- tr\u00e2nsito, ecologia, meio ambiente, higiene, puericultura e economia dom\u00e9stica, em articula\u00e7\u00e3o com o Estado.<br />Art. 196 \u2013 O Munic\u00edpio aplicar\u00e1, nunca menos de 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos e das transfer\u00eancias recebidas do Estado e da Uni\u00e3o na manuten\u00e7\u00e3o e no desenvolvimento do ensino.<br />Art. 197 \u2013 O ensino \u00e9 livre \u00e0 iniciativa privada desde que obedecida a legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<br />Art. 198 \u2013 O ensino religioso, respeitando a pluralidade cultural e a liberdade religiosa, ser\u00e1 ministrada na perspectiva da f\u00e9 crist\u00e3.<br />Art. 199 \u2013 Supervis\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o educacional nas modalidades de ensino nas escolas municipais, exercidas por profissional habilitado.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 o n\u00e3o oferecimento do ensino pelo Poder p\u00fablico municipal, sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.<br />Art. 200 \u2013 O Poder P\u00fablico Municipal deve garantir o funcionamento de bibliotecas p\u00fablicas, descentralizadas e com acervos em n\u00fameros suficiente para atender \u00e0 demanda dos educandos.<br />Art. 201 \u2013 Todo o professorado Municipal dever\u00e1 ser admitido por concurso p\u00fablico.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 no ano letivo subseq\u00fcente a promulga\u00e7\u00e3o dessa lei, nenhuma escola p\u00fablica municipal poder\u00e1 funcionar com professores n\u00e3o concursados.<br />Art. 202 \u2013 O Munic\u00edpio organizar\u00e1 e manter\u00e1 sistema de ensino pr\u00f3prio com extens\u00e3o correspondente as necessidades locais de educa\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho.\u00a0<br />Art. 203 \u2013 O Poder p\u00fablico municipal n\u00e3o poder\u00e1 repassar recurso a iniciativa privada nem realizar conv\u00eanios com sistema particular de ensino \u00e9 vedado a exist\u00eancia de bolsa de estudo que lese os cofres p\u00fablicos.<br />Art. 204 \u2013 Gratuidade do ensino p\u00fablico e estabelecimentos oficiais, municipais, extensiva a todo o material escolar e \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o do aluno quando na escola, conforme os conv\u00eanios, para este fim.<br />Art. 205 \u2013 Gerir, organizar, providenciar transportes das \u00e1reas rurais e vilas para \u00e1reas urbanas em benef\u00edcio aos estudantes de 1\u00ba e 2\u00ba grau.<br />Art. 206 \u2013 Ser\u00e1 criado o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o que juntamente com todo \u00f3rg\u00e3o normativo e consultivo, de car\u00e1ter permanente, ligado ao Munic\u00edpio, ser\u00e1 composto democraticamente na seguinte propor\u00e7\u00e3o.<br />I \u20131/4 (um quarto) indicado pelo Executivo Municipal;<br />II \u2013 1/4 (um quarto) indicado pelo Legislativo Municipal;<br />III \u2013 2/4 (dois quartos) indicados proporcionalmente, pelas entidades representativas dos trabalhadores na educa\u00e7\u00e3o dos estudantes e dos pais.<br />Art. 207 \u2013 \u00c9 assegurado a participa\u00e7\u00e3o dos professores, funcion\u00e1rios, estudantes e pais de alunos na gest\u00e3o democr\u00e1tica das escolas, atrav\u00e9s de elei\u00e7\u00e3o para escolha da dire\u00e7\u00e3o das mesmas e na elabora\u00e7\u00e3o de seus Regimentos escolares.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 a elei\u00e7\u00e3o de que se trata o caput desse artigo ser\u00e1 feita de acordo com a Lei Municipal N\u00ba 069/2001.\u00a0<br />Art. 208 \u2013 O Munic\u00edpio, no exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia:<br />I \u2013 apoiar\u00e1 as manifesta\u00e7\u00f5es da cultura local;<br />II \u2013 proteger\u00e1, por todos os meios ao seu alcance, obras, objetos, documentos e im\u00f3veis de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico, cultural e paisag\u00edstico.<br />Art. 209 \u2013 Fica isento do pagamento do imposto predial e territorial urbano os im\u00f3veis tombados pelo Munic\u00edpio em raz\u00e3o de suas caracter\u00edsticas hist\u00f3ricas, art\u00edsticas, culturais e paisag\u00edsticas.<br />Art. 210 \u2013 O Munic\u00edpio fomentar\u00e1 as pr\u00e1ticas desportivas, especialmente nas escolas a ele pertencentes.<br />Art. 211 \u2013 \u00c9 vedada ao Munic\u00edpio a subven\u00e7\u00e3o de entidades desportivas profissionais.<br />Art. 212 \u2013 O Munic\u00edpio incentivar\u00e1 o lazer, como forma de promo\u00e7\u00e3o social.<br />Art. 213 \u2013 O Sistema de ensino municipal assegurar\u00e1 aos alunos necessitados condi\u00e7\u00f5es de efici\u00eancia escolar.<br />Art. 214 \u2013 O Munic\u00edpio dever\u00e1 estabelecer a implantar pol\u00edticas de educa\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a de tr\u00e2nsito, em articula\u00e7\u00e3o com o Estado.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O III<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA POL\u00cdTICA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\"></a>DA POL\u00cdTICA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 215 \u2013 A Assist\u00eancia Social \u00e9 de direito do cidad\u00e3o e ser\u00e1 prestada pelo munic\u00edpio prioritariamente \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes da rua, aos desassistidos de qualquer renda ou benef\u00edcio previdenci\u00e1rio \u00e0 maternidade desamparada, aos desabrigados, aos portadores de defici\u00eancia, aos idosos, aos desempregados e doentes.<br />I \u2013 O Munic\u00edpio estabelecer\u00e1 plano de a\u00e7\u00f5es na \u00e1rea da assist\u00eancia social, observando os seguintes princ\u00edpios:<br />a) Conv\u00eanios com entidades para proveitos de medicamentos para distribui\u00e7\u00e3o aos necessitados;<br />b) Providenciar transporte e acompanhar todo o encaminhamento do doente aos hospitais ap\u00f3s a requisi\u00e7\u00e3o m\u00e9dica;<br />c) Visitar fam\u00edlias necessitadas freq\u00fcentemente da \u00e1rea urbana e rural.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O IV<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA POL\u00cdTICA DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\"></a>DA POL\u00cdTICA ECON\u00d4MICA</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 216 \u2013 O Munic\u00edpio promover\u00e1 o seu desenvolvimento econ\u00f4mico agindo de modo que as atividades econ\u00f4micas realizadas em seu territ\u00f3rio contribuam para elevar o n\u00edvel de vida e o bem-estar da popula\u00e7\u00e3o local bem como valorizar o trabalho humano.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Para consecu\u00e7\u00e3o do objetivo mencionado neste artigo, o Munic\u00edpio atuar\u00e1 de forma exclusiva ou em articula\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o ou com o Estado.<br />Art. 217 \u2013 Na promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento econ\u00f4mico, o Munic\u00edpio agir\u00e1, sem preju\u00edzo de outras iniciativas, no sentido de :<br />I \u2013 fomentar a livre iniciativa;<br />II \u2013 privilegiar a gera\u00e7\u00e3o de emprego;<br />III \u2013 utilizar tecnologias de uso intensivo de m\u00e3o-de-obra;<br />IV \u2013 racionalizar a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos naturais;<br />V \u2013 proteger os direitos dos usu\u00e1rios dos servi\u00e7os p\u00fablicos e dos consumidores;<br />VI \u2013 proteger o meio ambiente;<br />VII \u2013 dar tratamento diferenciado \u00e0 pequena produ\u00e7\u00e3o artesanal ou mercantil, \u00e0s microempresas e as pequenas empresas locais, considerando sua contribui\u00e7\u00e3o para a democratiza\u00e7\u00e3o de oportunidades econ\u00f4micas, inclusive para os grupos sociais mais carentes;<br />VIII \u2013 estimular o associativismo, o cooperativismo e as microempresas;<br />IX \u2013 eliminar entraves burocr\u00e1ticos que possam limitar o exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica ;<br />X \u2013 desenvolver a\u00e7\u00e3o direta ou reivindicativa junto a outras esferas de Governo, de modo a que sejam, entre outros, efetivados:<br />a) assist\u00eancia t\u00e9cnica;<br />b) cr\u00e9dito especializado ou subsidiado;<br />c) est\u00edmulos fiscais e financeiros;<br />d) servi\u00e7os de suporte informativo ou de mercado.<br />Art. 218 \u2013 O Munic\u00edpio poder\u00e1 consorciar-se com outras municipalidades com vista ao desenvolvimento de atividades econ\u00f4micas de interesse comum, bem como integrar-se em programas de desenvolvimento regional a cargo de outras esferas de Governo.<br />Art. 219 \u2013 O Munic\u00edpio desenvolver\u00e1 esfor\u00e7os para proteger o cidad\u00e3o ituetense e o consumidor atrav\u00e9s de:<br />I \u2013 orienta\u00e7\u00e3o e gratuidade de assist\u00eancia jur\u00eddica, independentemente da situa\u00e7\u00e3o social e econ\u00f4mica do reclamante;<br />II \u2013 cria\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os no \u00e2mbito da Prefeitura ou da C\u00e2mara Municipal para defesa do consumidor;<br />III \u2013 atua\u00e7\u00e3o coordenada com a Uni\u00e3o e o Estado;<br />IV \u2013 criando e mantendo a Defensoria P\u00fablica Municipal.<br />Art. 220 \u2013 O Munic\u00edpio, dispensar\u00e1 tratamento jur\u00eddico diferenciado \u00e0 microempresa de pequeno porte, assim definida em legisla\u00e7\u00e3o municipal.<br />Art. 221 \u2013 \u00c0s microempresas e \u00e0s empresas de pequeno porte municipais ser\u00e3o concedidos os seguintes favores fiscais:<br />I \u2013 isen\u00e7\u00e3o do imposto sobre servi\u00e7os de qualquer natureza \u2013 ISS;<br />II \u2013 isen\u00e7\u00e3o de taxa de licen\u00e7a para localiza\u00e7\u00e3o de estabelecimento;<br />III \u2013 dispensa de escritura\u00e7\u00e3o dos livros fiscais estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio, ficando obrigadas a manter arquivada a documenta\u00e7\u00e3o relativa aos atos negociais que praticarem ou em que intervierem;<br />IV \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o para utilizarem modelo simplificado de notas fiscais de servi\u00e7os ou cupom de m\u00e1quina registradora, na forma definida por instru\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o fazend\u00e1rio da Prefeitura.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O tratamento diferenciado previsto neste artigo ser\u00e1 dado contribuintes citados, desde que atendam \u00e0s condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<br />Art. 222 \u2013 O Munic\u00edpio, em car\u00e1ter prec\u00e1rio e por prazo limitado definido em ato do Prefeito, permitir\u00e1 \u00e0s microempresas se estabelecerem na resid\u00eancia de seus titulares, desde que n\u00e3o prejudiquem as normas ambientais, de seguran\u00e7a, de silencio, de transito e de sa\u00fade publica.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 As microempresas, desde que trabalhadas exclusivamente pela fam\u00edlia, n\u00e3o ter\u00e3o seus bens ou os de seus propriet\u00e1rios sujeitos \u00e0 penhora pelo Munic\u00edpio para pagamento de d\u00e9bito decorrente de sua atividade produtiva.<br />Art. 223 \u2013 Fica assegurada \u00e0s microempresas ou \u00e0s empresas de pequeno porte a simplifica\u00e7\u00e3o ou a elimina\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s do ato do Prefeito de procedimentos administrativos em seu relacionamento com a Administra\u00e7\u00e3o Municipal, direta e indireta, especialmente em exig\u00eancias relativas \u00e0s licita\u00e7\u00f5es.<br />Art. 224 \u2013 Os portadores de defici\u00eancia f\u00edsica e de licita\u00e7\u00e3o assim como as pessoas idosas, ter\u00e3o prioridade para exercer o comercio eventual ou ambulante no Munic\u00edpio.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O V<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA POL\u00cdTICA URBANA\"></a>DA POL\u00cdTICA URBANA</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 225 \u2013 A pol\u00edtica urbana, a ser formulada no \u00e2mbito do processo de planejamento municipal, ter\u00e1 por objetivo o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e o bem-estar dos seus habitantes, em conson\u00e2ncia com as pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas do Munic\u00edpio.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 As fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade dependem do acesso de todos os cidad\u00e3os ao bem a aos servi\u00e7os urbanos, assegurando-se-lhes condi\u00e7\u00f5es de vida e moradia compat\u00edveis com o est\u00e1gio de desenvolvimento do Munic\u00edpio.<br />Art. 226 \u2013 O plano diretor, aprovado pela C\u00e2mara Municipal, \u00e9 o instrumento b\u00e1sico da pol\u00edtica urbana a ser executada pelo Munic\u00edpio.<br />\u00a7 1\u00ba - O plano diretor fixar\u00e1 os crit\u00e9rios que assegurem a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, cujo uso e ocupa\u00e7\u00e3o dever\u00e3o respeitar a legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio ambiental natural e constru\u00eddo e o interesse da coletividade.<br />\u00a7 2\u00ba - O plano diretor definir\u00e1 as \u00e1reas especiais de interesse social, urban\u00edstico ou ambiental, para as quais ser\u00e1 exigido aproveitamento adequado nos termos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br />\u00a7 3\u00ba - Excepcionalmente haver\u00e1 um plano diretor exclusivo para a adequa\u00e7\u00e3o da cidade de Itueta \u00e0 sua nova Sede, em virtude de sua total reloca\u00e7\u00e3o como conseq\u00fc\u00eancia da constru\u00e7\u00e3o da UHE-AIMOR\u00c9S.<br />I \u2013 A lei definir\u00e1 esse plano diretor.<br />Art. 227 \u2013 Para assegurar as fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade, o Poder Executivo dever\u00e1 utilizar os instrumentos jur\u00eddicos, tribut\u00e1rios, financeiros e de controle urban\u00edstico existentes e \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.<br />Art. 228 \u2013 O Munic\u00edpio promover\u00e1, em conson\u00e2ncia com sua pol\u00edtica urbana e respeitadas as disposi\u00e7\u00f5es do plano diretor, programas de habita\u00e7\u00e3o popular destinados a melhorar as condi\u00e7\u00f5es de moradia da popula\u00e7\u00e3o carente do Munic\u00edpio.<br />\u00a7 1\u00ba - A a\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio dever\u00e1 orientar-se para:<br />I \u2013 ampliar o acesso a lotes m\u00ednimos dotados de infra-estrutura b\u00e1sica e servido por transporte coletivo;<br />II \u2013 estimular e assistir, tecnicamente, projetos comunit\u00e1rios e associativos de constru\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os;<br />III \u2013 urbanizar, regularizar e titular as \u00e1reas ocupadas por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, pass\u00edveis de urbaniza\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba - Na promo\u00e7\u00e3o de seus programas de habita\u00e7\u00e3o popular, o Munic\u00edpio dever\u00e1 articular-se com os \u00f3rg\u00e3os estaduais, regionais e federais competentes e, quando couber, estimular a iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradias adequadas e compat\u00edveis com a capacidade econ\u00f4mica da popula\u00e7\u00e3o.<br />Art. 229 \u2013 O Munic\u00edpio, em conson\u00e2ncia com a sua pol\u00edtica urbana e saneamento b\u00e1sico destinados a melhorar as condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e ambientais das \u00e1reas urbanas e os n\u00edveis de sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A a\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio dever\u00e1 orientar-se para :<br />I \u2013 ampliar progressivamente a responsabilidade local pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico;<br />II \u2013 executar programas de saneamento em \u00e1reas pobres, atendendo \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, com solu\u00e7\u00f5es adequadas e de baixo custo para o abastecimento de \u00e1gua e esgoto sanit\u00e1rio;<br />III \u2013 levar \u00e0 pratica, pelas autoridades competentes, tarifas sociais para os servi\u00e7os de \u00e1gua.<br />Art. 230 \u2013 O Munic\u00edpio dever\u00e1 manter articula\u00e7\u00e3o permanente com os demais munic\u00edpios de sua regi\u00e3o e com o Estado visando \u00e0 nacionalidade da utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos h\u00eddricos e das bacias hidrogr\u00e1ficas, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Uni\u00e3o.<br />Art. 231 \u2013 O Munic\u00edpio, na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte p\u00fablico, far\u00e1 obedecer os seguintes princ\u00edpios b\u00e1sicos:<br />I \u2013 seguran\u00e7a e conforto dos passageiros, garantindo, em especial, acesso \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancias f\u00edsicas;<br />II \u2013 prioridade a pedestre e usu\u00e1rios dos servi\u00e7os;<br />III \u2013 tarifa social, assegurada a gratuidade aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos;<br />IV \u2013 prote\u00e7\u00e3o ambiental contra a polui\u00e7\u00e3o atmosf\u00e9rica e sonora;<br />V \u2013 integra\u00e7\u00e3o entre sistemas e meios de transporte e racionaliza\u00e7\u00e3o de itiner\u00e1rios;<br />VI \u2013 participa\u00e7\u00e3o das entidades representativas da comunidade e dos usu\u00e1rios no planejamento e na fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.<br />Art. 232 \u2013 O Munic\u00edpio, em conson\u00e2ncia com sua pol\u00edtica urbana e segundo o disposto em seu plano diretor, dever\u00e1 promover planos e programas setoriais destinados a melhorar as condi\u00e7\u00f5es do transporte p\u00fablico, da circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo e da seguran\u00e7a do tr\u00e2nsito.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O VI<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA POL\u00cdTICA RURAL\"></a>DA POL\u00cdTICA RURAL</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 233 \u2013 O solo agr\u00edcola \u00e9 patrim\u00f4nio da humanidade; por conseq\u00fc\u00eancia, cabe ao munic\u00edpio, aos propriet\u00e1rios de direito, aos ocupantes tempor\u00e1rios e \u00e0 comunidade preserv\u00e1-lo, exercendo nele o direito da propriedade ou posse tempor\u00e1ria com as limita\u00e7\u00f5es estabelecidas na lei de uso do solo agr\u00edcola.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Considera-se solo agr\u00edcola aquele cuja aptid\u00e3o e destina\u00e7\u00e3o for exclusivamente de explora\u00e7\u00e3o agro-silvo-pastoril.<br />Art. 234 \u2013 \u00c9 compet\u00eancia do Poder p\u00fablico executar pol\u00edticas voltadas para a agricultura e o abastecimento alimentar, seguindo normas e diretrizes ditadas pelo Conselho Municipal da Agricultura.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A utiliza\u00e7\u00e3o e o manejo do solo agr\u00edcola ser\u00e3o executados mediante planejamento, segundo a capacidade de uso do solo e de acordo com o manejo conservacionista do mesmo, seguindo as seguintes regras b\u00e1sicas:<br />I \u2013 complementar, em conv\u00eanio, com recursos or\u00e7ament\u00e1rios e humanos pr\u00f3prios, o servi\u00e7o oficial de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, e do Estado: da pesquisa, assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural, garantindo aos pequenos produtores que trabalham em regime de economia familiar e assalariados rurais;<br />II \u2013 incentivar a cria\u00e7\u00e3o de Cooperativas municipais e Associa\u00e7\u00f5es Comunit\u00e1rias de pequenos produtores incentivando o uso de tecnologia alternativa e formas de produ\u00e7\u00e3o coletiva;<br />III \u2013 apoio \u00e0s iniciativas de comercializa\u00e7\u00e3o direta entre pequenos produtores e consumidores;<br />IV \u2013 produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e de alimentos de consumo interno com a cria\u00e7\u00e3o de Centrais e Vendas, Feiras Livres, delegando a organiza\u00e7\u00e3o aos pequenos produtores;<br />V \u2013 manter um parque de m\u00e1quinas e instrumentos agr\u00edcolas para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os b\u00e1sicos aos pequenos produtores;<br />VI \u2013 ampliar a rede de eletrifica\u00e7\u00e3o rural;<br />VII \u2013 construir po\u00e7os artesianos para o abastecimento de \u00e1gua;<br />VIII \u2013 elabora\u00e7\u00e3o de um plano de constru\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00e3o rural;<br />IX \u2013 regulamentar, orientar e fiscalizar o uso de agrot\u00f3xicos e incentivar por controles naturais.<br />X \u2013 incentivar o reflorestamento atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o de viveiros comunit\u00e1rios para a produ\u00e7\u00e3o de mudas de esp\u00e9cies frut\u00edferas e nativas.<br />Art. 235 \u2013 Por delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis, federal ou estadual, atrav\u00e9s de conv\u00eanio, o munic\u00edpio poder\u00e1 assumir a inspe\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos produtos coloniais de origem vegetal e animal, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e adequada a sua natureza e forma de comercializa\u00e7\u00e3o.<br />Art. 236 \u2013 O Poder p\u00fablico destinar\u00e1 no m\u00ednimo 10% (dez por cento) do or\u00e7amento para a aplica\u00e7\u00e3o na agricultura.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os recursos destinados ser\u00e3o aplicados prioritariamente para pequenos produtores rurais (at\u00e9 cinco m\u00f3dulos rurais).<br />Art. 237 \u2013 Ser\u00e1 institu\u00eddo o Conselho Municipal da Agricultura, que ter\u00e1 compet\u00eancia de deliberar, planejar e fiscalizar os recursos e atividades referentes \u00e0 agricultura.<br />\u00a7 1\u00ba \u2013 Este Conselho ser\u00e1 formado por 7 (sete) pessoas, sendo 2 (duas) do Poder P\u00fablico, 2 (duas) de \u00f3rg\u00e3os de assist\u00eancia t\u00e9cnica oficial e 3 (tr\u00eas) representantes de entidades dos agricultores.<br />\u00a7 2\u00ba - A escolha das pessoas que compor\u00e3o este conselho dever\u00e1 ser feita</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><strong><br />\u00a0</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>SE\u00c7\u00c3O VII<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DA POL\u00cdTICA DO MEIO AMBIENTE\"></a>DA POL\u00cdTICA DO MEIO AMBIENTE</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 238 \u2013 O Munic\u00edpio dever\u00e1 atuar no sentido de assegurar a todos os cidad\u00e3os o direito ao meio ambiente ecologicamente saud\u00e1vel e equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 qualidade de vida.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Para assegurar efetividade a esse direito, o Munic\u00edpio dever\u00e1 articular-se com os \u00f3rg\u00e3os estaduais, regionais e federais competentes e ainda, quando for o caso, com outros munic\u00edpios, objetivando a solu\u00e7\u00e3o de problemas comuns relativos \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ambiental.<br />Art. 239 \u2013 O munic\u00edpio dever\u00e1 atuar na elabora\u00e7\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o de programas de interesse p\u00fablico que visem a preserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais renov\u00e1veis.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Considera-se de interesse p\u00fablico, enquanto da explora\u00e7\u00e3o do solo agr\u00edcola, todas as medidas que visem:<br />I \u2013 controlar a eros\u00e3o em todas as suas formas;<br />II \u2013 evitar processo de desertifica\u00e7\u00e3o;<br />III \u2013 diminuir pr\u00e1ticas de queimadas em solo agr\u00edcola;<br />IV \u2013 evitar assoreamento de cursos de \u00e1gua e bacias de acumula\u00e7\u00e3o;<br />V \u2013 recuperar, manter e melhorar as caracter\u00edsticas f\u00edsicas, qu\u00edmicas e biol\u00f3gicas do solo agr\u00edcola;<br />VI \u2013 adequar a loca\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de canais de irriga\u00e7\u00e3o e de estradas em geral aos princ\u00edpios conservacionistas;<br />VII \u2013 evitar os desmatamentos das \u00e1reas impr\u00f3prias para a agricultura (preserva\u00e7\u00e3o permanente) e promover o reflorestamento;<br />VIII \u2013 o Munic\u00edpio dever\u00e1 em v\u00ednculo com outros munic\u00edpios, fiscalizar e combater a polui\u00e7\u00e3o das \u00e1guas com agrot\u00f3xicos e outros produtos qu\u00edmicos, bem como o desejo \u00e0s \u00e1guas, de esgotos provenientes de vasos sanit\u00e1rios, pocilgas, restos de destilarias, etc.<br />Art. 240 \u2013 O Munic\u00edpio, ao promover a ordena\u00e7\u00e3o de seu territ\u00f3rio, definir\u00e1 zoneamento e diretrizes gerais de ocupa\u00e7\u00e3o que assegurem a prote\u00e7\u00e3o dos recursos naturais, em conson\u00e2ncia com o disposto na legisla\u00e7\u00e3o estadual pertinente.<br />Art. 241 \u2013 A pol\u00edtica urbana do Munic\u00edpio e o seu plano diretor dever\u00e3o contribuir para a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, atrav\u00e9s da doa\u00e7\u00e3o de diretrizes adequadas de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano.<br />Art. 242 \u2013 Nas licen\u00e7as de parcelamento, loteamento e localiza\u00e7\u00e3o o Munic\u00edpio exigir\u00e1 o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o ambiental emanada da Uni\u00e3o e do Estado.<br />Art. 243 \u2013 As empresas concession\u00e1rias ou permission\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos dever\u00e3o atender rigorosamente aos dispositivos de prote\u00e7\u00e3o ambiental em vigor, sob pena de n\u00e3o ser renovada a concess\u00e3o ou permiss\u00e3o pelo Munic\u00edpio.<br />Art. 244 \u2013 O Munic\u00edpio assegurar\u00e1 a participa\u00e7\u00e3o das entidades representativas da comunidade no planejamento e na fiscaliza\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o ambiental, garantindo o amplo acesso dos interessados \u00e0s informa\u00e7\u00f5es sobre as fontes de polui\u00e7\u00e3o e degrada\u00e7\u00e3o ambiental ao seu dispor.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a><strong><br />\u00a0</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong>T\u00cdTULO VI<br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\"></a>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 245 \u2013 O Prefeito Municipal, o Presidente e Vereadores da C\u00e2mara Municipal prestar\u00e3o compromisso e dever de manter, de defender e de cumprir a Lei Org\u00e2nica Municipal, no ato de sua promulga\u00e7\u00e3o.<br />Art. 246 \u2013 A remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o paga a servidor do Munic\u00edpio, na data de sua fixa\u00e7\u00e3o.<br />Art. 247 \u2013 A C\u00e2mara Municipal far\u00e1 no prazo m\u00e1ximo e improrrog\u00e1vel de 40 dias as adapta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias em seu Regimento Interno, para a devida adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 LOM revisada.<br />I \u2013 excepcionalmente ser\u00e1 discutido e votado em sess\u00e3o \u00fanica.\u00a0<br />Art. 248 \u2013 Institui\u00e7\u00e3o do Conselho da Educa\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica, observando o artigo 200, desta Lei.<br />Art. 249 - Institui\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal da Agricultura dever\u00e1 ocorrer 180 (cento e oitenta) dias ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o, desta Lei Org\u00e2nica, observando o artigo 230, desta Lei.<br />Art. 250 \u2013 Ser\u00e1 60 (sessenta) dias para a elabora\u00e7\u00e3o da lei que organizar\u00e1 o funcionamento do Conselho Municipal da Sa\u00fade;<br />Art. 251 \u2013 Ser\u00e1 dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data da promulga\u00e7\u00e3o da Lei Org\u00e2nica, proceder-se-\u00e1 revis\u00e3o dos direitos do Servidor P\u00fablico Municipal ativos, inativos e pensionistas a atualiza\u00e7\u00e3o dos proventos e pens\u00f5es a eles devidos, a fim de ajusta-los do disposto na Lei Org\u00e2nica.<br />Art. 252 \u2013 A elei\u00e7\u00e3o dos Conselheiros Distritais ocorrer\u00e1 90 (noventa) dias ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica, observando-se no que couber, o nela disposto sobre o assunto.<br />Art. 253 \u2013 Os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e do or\u00e7amento anual ser\u00e3o enviados pelo Prefeito \u00e0 C\u00e2mara Municipal, at\u00e9 a entrada em vigor da Lei Complementar a que se refere o artigo 165, \u00a7 9\u00ba, I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nos seguintes prazos:<br />I \u2013 os projetos do plano plurianual e de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e3o enviados at\u00e9 30 de setembro do exerc\u00edcio financeiro e devolvidos at\u00e9 o encerramento de sess\u00e3o legislativa;<br />II \u2013 o projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e1 encaminhado at\u00e9 15 de maio do exerc\u00edcio financeiro e devolvido at\u00e9 30 de junho do mesmo exerc\u00edcio.<br />Art. 254 \u2013 O Munic\u00edpio mandar\u00e1 imprimir esta Lei Org\u00e2nica no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias a partir de sua promulga\u00e7\u00e3o, para distribui\u00e7\u00e3o nas escolas e entidades representativas da comunidade, gratuitamente de modo que se fa\u00e7a a mais ampla divulga\u00e7\u00e3o do seu conte\u00fado.<br />Art. 255 \u2013 Esta Lei Org\u00e2nica, aprovada pela C\u00e2mara Municipal, ser\u00e1 por ela promulgada e entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<br />\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">C\u00e2mara Municipal de Itueta, em 11 de outubro de 2.001.</p>\r\n<p style=\"text-align: right; \"><br /><br /><a class=\"anchor-link\" href=\"#topo\" rel=\"alternate\" target=\"_self\" title=\"\">Voltar ao topo\u00a0</a>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><strong><em>_______________________________________________________________</em><br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"COMISS\u00c3O REVISORA\"></a>COMISS\u00c3O REVISORA<br /></strong><br /><br /><strong>ROMILDO VELLO CREMASCO TAVARES<br /></strong><em>Presidente<br /><br /></em><br /><strong>CARLOS ELIAS BALDON<br /></strong><em>Vice-Presidente<br /><br /><br /></em><strong>ARNALDO KAMKE<br /></strong><em>Secret\u00e1rio<br /><br /><strong>_______________________________________________________________</strong><br /></em><strong>MESA DIRETORA<br /></strong><em><br /></em><strong><br />ROMILDO VELLO CREMASCO TAVARES<br /><em>Presidente<br /><br /><br /></em>DERLI GARCIA DA SILVA<br /><em>Vice-Presidente<br /><br /></em><br />ARNALDO KAMKE<br /><em>Secret\u00e1rio<br /><br />_______________________________________________________________</em></strong><br /><a class=\"mce-item-anchor\" id=\"COMPOSI\u00c7\u00c3O DA C\u00c2MARA\"></a><strong>COMPOSI\u00c7\u00c3O DA C\u00c2MARA<br />SESS\u00c3O LEGISLATIVA 2.001/2.004<br />VEREADORES<br /><br /></strong><strong>ARISTEU FREDERICO<br />ARNALDO KAMKE<br />ARNALDO KRAUZER<br />CARLOS ELIAS BALDON<br />DERLI GARCIA DA SILVA<br />JOS\u00c9 ALVES DA SILVA<br />JOS\u00c9 AQUILES PEREIRA PAULO<br />ORESTES BALDON<br />ROMILDO VELLO CREMASCO TAVARES<br /><em>_______________________________________________________________</em></strong></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Revis\u00e3o da Lei Org\u00e2nica de Itueta, feita em 11 de outubro de 2.001, em conson\u00e2ncia com o Art. 248 (LOM de 20/03/1.990), e subscrita pela Comiss\u00e3o Revisora.</p>", "author_name": "assessoria", "version": "1.0", "author_url": "https://www.itueta.mg.leg.br/author/assessoria", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Itueta", 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