Atribuições do Vice-Presidente
por Câmara Municipal de Itueta
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última modificação
19/01/2023 12h59
Art. 17° do Regimento Interno
CARLOS ARTHUR PITTELKOW
Praça Antônio Barbosa de Castro, 20 - Centro
(33) 3266-3175 - Expediente da Câmara de segunda a sexta-feira de 12:00h às 17:00h
ver.carlao@itueta.mg.leg.br
Vice-Presidente | Atribuições
Art. 17° - Não se achando o Presidente no recinto à hora regimental de inicio dos trabalhos o Vice Presidente o substituirá no exercício de suas funções as quais ele assumirá logo eu estiver presente.
§ 1° - A substitui a que se refere o artigo, se dá, igualmente, em todos os casos de ausência, falta, impedimento ou licença do Presidente;
§ 2° - Sempre que a ausência ou impedimento tenha duração superior a 10 (dez) dias; a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo.