Atribuições do Presidente
ARNALDO KAMKE
Praça Antônio Barbosa de Castro, 20 - Centro
(33) 3266-3175 - Expediente da Câmara de segunda a sexta-feira de 12:00h às 17:00h
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Compete ao Presidente:
I – representar a Câmara em Juízo e fora dele:
II – dar posse aos Vereadores que não foram empossados no 1° dia da legislatura e aos suplentes e Vereadores, presidir a sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar–lhe posse;
III – promulgar as resoluções e decretos legislativos;
IV – promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado elo plenário, desde eu não aceita esta decisão, em tempo hábil pelo Prefeito;
V – fazer publicar os aos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier promulgar;
VI – representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
VII – solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;
VIII – encaminhar ao Prefeito as proposições decididas pela Câmara ou que necessitem de informação;
IX – assinar a correspondência oficial sobre assuntos relacionados à Câmara;
X – apresentar relatórios dos trabalhos da Câmara, ao fim da ultima reunião ordinária do ano;
XI – superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizando as despesas dentro dos limites do orçamento;
XII -interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
XIII – designar a ordem do dia das reuniões e retirar matéria de pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissões;
XIV – impugnar as proposições que lhe parecem contrarias a constituição, à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento, ressalvado e ao autor o recurso ao Plenário;
XV – decidir as questões de ordem;
XVI – comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral dentro de 48 (quarenta e oito) horas a ocorrência de vaga e Vereador, quando não haja suplente considerando para efeito de quórum o numero de Vereadores remanescentes;
XVII – propor ao plenário a indicação de Vereador para desempenhar missão temporária de caráter representativo ou cultural;
XVIII – promover a publicação ou divulgação de matéria de interesse da Câmara;
XIX – requisitar recursos financeiros para as despesas da Câmara;
XX – nomear, exonerar, aposentar, promover e conceder licença aos servidores da Câmara, na forma da Lei, ouvida a Mesa;
XXII – declarar a extinção do mandato de Vereador, nos casos previstos em lei;
XXIII – encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que for atribuído tal competência.